Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 82.º — Modificação do tipo de procedimento

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Quando o valor da proposta a adjudicar não seja consentâneo com o tipo de procedimento que foi adoptado de acordo com os valores fixados nos artigos anteriores, deve proceder-se, de seguida, à abertura de um novo procedimento que observe os limites fixados naqueles preceitos. 2 - Os concorrentes devem ser notificados da decisão de abertura do novo procedimento a que se refere o número anterior.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0823/0807-10-2009JOÃO BELCHIOR

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANO NEGATIVO

    I - Na responsabilidade pré-contratual o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativos (dano da confiança), isto é, pelos danos que não teria se não tivesse celebrado o contrato, não se incluindo na medida do dano ressarcível o lucro esperado com o cumprimento do contrato. II - A finalidade principal do artº 45º, e bem assim, do nº 5 do artº 102º, ambos do CPTA, é a de antecip

  • STA0823/0809-10-2008ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Atinge o grau de relevância jurídica e social exigido pelo n.º 1 do artigo 150.º e pode contribuir para uma melhor aplicação do direito, a interpretação e aplicação do quadro jurídico relativo à reparação de danos das pessoas que se apresentam como lesadas pela violação de normas comunitárias ou nacionais em decisões de entidades adjudicantes no âmbito de processos de adjudicação dos contratos de

  • TCAN00406/04.6BEBRG29-11-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · FALTA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL · NULIDADE

    I. Procedimento administrativo e formalidades do procedimento administrativo são coisas diferentes. O primeiro consiste na sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução, enquanto os segundos se inserem num determinado procedimento, podendo nele ser essenciais ou não essenciais, e só dentro desse procedimento são

  • STA01084/0311-11-2003ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    CONTRATO ADMINISTRATIVO. · AQUISIÇÃO DE BENS. · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. · PUBLICIDADE.

    Enferma de nulidade a adjudicação praticada em procedimento pré-contratual de concurso limitado sem apresentação de candidaturas quando, atento o valor da adjudicação, se exigia, nos termos do DL 55/95, que tivesse sido seguido, pelo menos, o procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.