Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 192.º — Contratos de serviços mistos

EM VIGOR desde 30/07/2008
Os contratos que tenham simultaneamente por objecto a aquisição de serviços constantes dos anexos V, VI ou VII devem ser celebrados de acordo com o regime previsto para a componente de maior expressão financeira.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0452/0908-07-2009FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO

    I - O contrato de prestação de serviços de alimentação a doentes e colaboradores de um estabelecimento público de saúde, celebrado entre a sociedade gestora desse estabelecimento, pessoa colectiva de direito privado (SA) e um terceiro, também pessoa colectiva de direito privado (SA), no âmbito de um contrato de gestão celebrado em 1995, ao abrigo do artº31º, nº1 do DL 11/93, de 15.01, rege-se, em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.