Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 28.º Competências ministeriais

REVOGADO por Decreto-Lei 18/2008 · 29/01/2008
1 - As competências atribuídas ao Conselho de Ministros pelo presente diploma consideram-se delegadas no Primeiro-Ministro, com a faculdade de subdelegação, caso a caso, no Ministro das Finanças. 2 - A competência ministerial para autorizar despesas superiores a 500000 contos, dispensar a celebração de contrato escrito e autorizar adiantamentos, nos termos previstos, respectivamente, no artigo 60.º e no n.º 4 do artigo 72.º, só pode ser delegada ou subdelegada em membros do Governo. 3 - Entende-se que as delegações e subdelegações de competência efectuadas nos secretários e subsecretários de Estado compreendem a competência para autorizar despesas até 375000 contos nos casos previstos no n.º 1 do artigo 17.º e até 750000 contos nos casos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, salvo indicação em contrário da entidade delegante.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01072/10.5BELSB20-01-2012Antero Pires Salvador

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR FORMAÇÃO CONTRATOS · ART. 132.º N.º 6 CPTA · REQUISITOS

    1 . O artigo 132.º n.º 6 do CPTA prevê dois pressupostos autónomos, não cumulativos, de concessão da providência cautelar: juízo de certeza acerca da procedência da pretensão a deduzir na acção principal, ou juízo de probabilidade sobre a ponderação de interesses e danos em causa. 2 . O juízo de certeza exige uma evidência que não resulta de demonstração, antes é constatável a olho nu, de mod

  • TCAN01072/10.5BELSB25-03-2011José Augusto Araújo Veloso

    ARTIGO 132º Nº6 DO CPTA · JUÍZO DE CERTEZA · ACÇÃO PRINCIPAL

    I. O artigo 132º nº6 do CPTA prevê dois pressupostos autónomos, não cumulativos, de concessão da providência cautelar: juízo de certeza acerca da procedência da pretensão a deduzir na acção principal; ou juízo de probabilidade sobre a ponderação de interesses e danos em causa; II. O juízo de certeza exige uma evidência que não resulta de demonstração, antes é constatável a olho nu, de modo que o

  • STA0381/1012-05-2010ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    I - O Acórdão do TCA que julgou pela incompetência dos tribunais administrativos em razão da matéria, para apreciar o pedido formulado no âmbito de acção de contencioso pré-contratual, de impugnação de actos referentes à escolha da proposta vencedora no concurso público lançado por um Hospital EPE, para fornecimento de carros mistos para distribuição das refeições aos doentes do SNS, em cujo aviso

  • TCAS04536/0805-03-2009Gonçalves Pereira

    ACTO ADMINISTRATIVO · ACTOS DIRIGIDOS À CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRONECIMENTO DE BENS · PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · SUJEITO PRIVADO

    1) De acordo com o artigo 100º nºs 1 e 3 do CPTA, são equiparados a actos administrativos os actos dirigidos à contratação de prestação de serviços e de fornecimentos de bens praticados por sujeitos privados, no âmbito de procedimento pré – contratual de direito público. 2) É da competência dos tribunais administrativos a impugnação de actos pré – contratuais praticados por Hospitais EPE por, emb

  • STA01399/0429-03-2006EDMUNDO MOSCOSO

    CONCURSO PÚBLICO. · EXPLORAÇÃO DE ROTA AÉREA. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · DELIBERAÇÃO.

    I - A nulidade da sentença prevista no artº 668º nº 1/d) do CPC pressupõe quer uma falta de apreciação das “questões” que o juiz devesse conhecer, quer uma apreciação de “questões” de que o juiz não podia tomar conhecimento por elas não terem sido submetidas pelas partes à sua apreciação (cfr. artº 660º nº 2 do Cód. Proc. Civil). II - Tendo a deliberação contenciosamente impugnada excluído a pro

  • STA0125/0422-04-2004RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. · RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    I - Em concurso público relativo à concessão da exploração e manutenção da rede de transportes colectivos urbanos de passageiros da cidade de Vila Real regulado pelo DL 197/99, de 8.6, cabe recurso hierárquico facultativo da deliberação do júri que exclui um concorrente (arts. 99, n.º 1, alínea d), e 184, n.º 1, daquele diploma). II - O acto administrativo impugnável através de recurso hierárqui

  • STA0348/0323-04-2003COSTA REIS

    AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. · CONCURSO PÚBLICO. · PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA. · PROVA DOS REQUISITOS.

    I - Se no Programa do Concurso se prevê a admissão condicional dos concorrentes que não apresentem a totalidade dos documentos exigidos juntamente com a sua proposta e a sua notificação para essa apresentação no prazo de cinco dias, nada impede que verificada essa circunstância o Júri admita condicionalmente um concorrente e o notifique para apresentação da documentação em falta no indicado prazo.

  • TC731/9909-04-2002Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.