Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 44.º — Conteúdo das propostas e candidaturas

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Nas propostas e candidaturas os concorrentes manifestam a sua vontade de contratar, indicando nas propostas as condições em que se dispõem a fazê-lo. 2 - As propostas e candidaturas devem ser assinadas pelos concorrentes ou seus representantes.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS322/10.2BEBJA30-01-2025JORGE PELICANO

    RECUSA DE VISTO · INEFICÁCIA DO CONTRATO · RESPONSABILIDADE CIVIL · NEXO DE CAUSALIDADE

    I. O dano deve ser suportado por quem, agindo ilicitamente, criou a condição que provocou o resultado. II. A ineficácia do contrato que resulta da recusa do visto pelo Tribunal de Contas, é o efeito jurídico que decorre das ilegalidades praticadas. Não constitui o facto ilícito. III. A relação de causalidade a aferir é entre a abertura do procedimento em violação das normas aplicáveis (facto ilí

  • TCAN00566/12.2BEPRT18-09-2020Luís Migueis Garcia

    SIFIDE (SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL); FAI (FUNDO DE APOIO À INOVAÇÃO); BENEFÍCIO FISCAL

    Nos termos do art.º 3º, nº 1, da Lei 40/2005, de 3/8 (Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial), são dedutíveis as: e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por

  • STA01042/1022-03-2011FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANÁLISE DE PROPOSTAS · INTERPRETAÇÃO

    I – As propostas apresentadas pelos candidatos/concorrentes no âmbito de um concurso público, constituindo declarações negociais, estão sujeitas a interpretação como qualquer declaração de vontade, sendo aplicáveis, na falta de disposição especial nesta matéria, os critérios interpretativos previstos no Código Civil para os negócios formais (artº238º deste diploma). II – O princípio da intangibil

  • TCAS05862/1029-04-2010PAULO CARVALHO

    FALTA DE ASSINATURA EM PROPOSTA

    1- A falta de assinatura de uma proposta em concurso público deve ser suprida por convite para a mesma ser efectuada.

  • TCAS02285/0719-04-2007Magda Geraldes

    DL 197/99, DE 08.06 · PROCEDIMENTO COM CONSULTA PRÉVIA · NÃO ADMISSÃO CONDICIONAL CONCORRENTE

    No procedimento de contratação pública com consulta prévia, previsto nos artºs 151º a 154º do DL 197/99, de 08.06, não há lugar à admissão condicional de concorrentes cujas propostas devam ser excluídas nos termos do disposto no artº 152º, nº4 de tal diploma.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.