Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoRECUSA DE VISTO · INEFICÁCIA DO CONTRATO · RESPONSABILIDADE CIVIL · NEXO DE CAUSALIDADE
I. O dano deve ser suportado por quem, agindo ilicitamente, criou a condição que provocou o resultado. II. A ineficácia do contrato que resulta da recusa do visto pelo Tribunal de Contas, é o efeito jurídico que decorre das ilegalidades praticadas. Não constitui o facto ilícito. III. A relação de causalidade a aferir é entre a abertura do procedimento em violação das normas aplicáveis (facto ilí
SIFIDE (SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL); FAI (FUNDO DE APOIO À INOVAÇÃO); BENEFÍCIO FISCAL
Nos termos do art.º 3º, nº 1, da Lei 40/2005, de 3/8 (Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial), são dedutíveis as: e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANÁLISE DE PROPOSTAS · INTERPRETAÇÃO
I – As propostas apresentadas pelos candidatos/concorrentes no âmbito de um concurso público, constituindo declarações negociais, estão sujeitas a interpretação como qualquer declaração de vontade, sendo aplicáveis, na falta de disposição especial nesta matéria, os critérios interpretativos previstos no Código Civil para os negócios formais (artº238º deste diploma). II – O princípio da intangibil
FALTA DE ASSINATURA EM PROPOSTA
1- A falta de assinatura de uma proposta em concurso público deve ser suprida por convite para a mesma ser efectuada.
DL 197/99, DE 08.06 · PROCEDIMENTO COM CONSULTA PRÉVIA · NÃO ADMISSÃO CONDICIONAL CONCORRENTE
No procedimento de contratação pública com consulta prévia, previsto nos artºs 151º a 154º do DL 197/99, de 08.06, não há lugar à admissão condicional de concorrentes cujas propostas devam ser excluídas nos termos do disposto no artº 152º, nº4 de tal diploma.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.