Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS; FARMÁCIA
I-A audiência de interessados, como figura geral do procedimento administrativo, representa o cumprimento da imposição constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações administrativas que lhes disserem respeito, determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de incluir o administrado, como agente activo, na tarefa de preparar a decisão que o afe
CONCURSO PÚBLICO. · PROJECTO DE ARQUITECTURA. · EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. · ESTIMATIVA DO CUSTO DA OBRA.
I - Nos recursos previstos nos arts. 3º e 4º do DL nº 134/98, de 15 de Maio, o prazo para apresentação da alegação dos respectivos recursos jurisdicionais é de 15 dias, por força do disposto na al. a) do nº 4 desse art. 4º, prazo esse que é contínuo por se tratar de processo urgente (art. 144º CPCivil), e se presume iniciado no 3º dia posterior ao do registo da notificação, ou no 1º dia útil segui
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.