Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 9.º Princípio da igualdade

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Na formação dos contratos públicos devem proporcionar-se iguais condições de acesso e de participação dos interessados em contratar, segundo critérios que traduzam juízos de valor dos aspectos decisivos para contratar, coordenados com o objecto específico do contrato. 2 - Iniciado o procedimento, não pode ser feita discriminação de qualquer natureza entre os interessados em contratar nem admitir-se qualquer interpretação das regras que disciplinam a contratação que seja susceptível de determinar uma discriminação entre os concorrentes e aqueles que não apresentaram candidaturas ou propostas.

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS793/24.0BELLE29-05-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    PLANO DE TRABALHOS · EXCLUSÃO PROPOSTA

    I – Os planos de trabalhos, mão-de-obra e equipamentos, quando não configuram aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, integram os termos ou condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule durante a execução do contrato; II - Nos casos em que o caderno de encargos não densificou os termos da execução dos trabalhos e os eq

  • TCAN00566/12.2BEPRT18-09-2020Luís Migueis Garcia

    SIFIDE (SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL); FAI (FUNDO DE APOIO À INOVAÇÃO); BENEFÍCIO FISCAL

    Nos termos do art.º 3º, nº 1, da Lei 40/2005, de 3/8 (Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial), são dedutíveis as: e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por

  • TCAN02138/07.4BEPRT04-10-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONCURSO PÚBLICO - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E VARREDURA

    I- No caso em concreto não se logrando demonstrar que tenham sido desrespeitados os princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade que devem nortear a actuação dos órgãos da Administração Pública, bem como os princípios da transparência, publicidade e estabilidade, a posição da Recorrente tem de soçobrar. II- A Administração Pública deve harmonizar o interesse público específico que lhe cab

  • TCAN02214/11.9BEPRT18-03-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    RECURSO JURISDICIONAL; · CONHECIMENTO DE QUESTÕES QUE OBSTEM AO CONHECIMENTO DE MÉRITO; ARTIGO 87º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; ARTIGO 676º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 149º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; DELEGAÇÃO DE PODERES; ACTO IMPUGNÁVEL; LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO; DEFESA DA LEGALIDADE; JUNTA METROPOLITANA DO PORTO; DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA JUNTA; FALTA DE LEI HABILITANTE, INCOMPETÊNCIA RELATIVA, ARTIGO 135º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    1. Em sede de recurso jurisdicional - e face ao disposto no artigo 676º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, apenas podem ser tratadas questões quem tenham sido invocadas ou suscitadas em primeira instância, salvo as de conhecimento oficioso. 2. As questões de conhecimento oficioso que aqui se r

  • TCAN00158/10.0BEMDL04-03-2016Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO.

    I) – A remoção de consequências (que pode passar por uma via activa) que resulta da anulação de uma adjudicação, mediante processo de execução, insere-se ainda numa via de tutela primária da posição do interessado, perante a lesão antijurídica, distinta da tutela secundária reparatória da responsabilidade pelo facto danoso. II) – Se o objecto da acção prossegue esta última, improcede o apontado e

  • TCAN02214/11.9BEPRT20-11-2014Rogério Paulo da Costa Martins

    JUNTA METROPOLITANA DO PORTO; · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; · PRESIDENTE E AOS VICE-PRESIDENTES DA JUNTA; · ALTA DE LEI HABILITANTE;

    1. Inexiste norma habilitante para que a Junta Metropolitana do P... pudesse ter delegado competências ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Junta e ao Presidente da Comissão Executiva, pelo que a deliberação impugnada, tendo-o feito, violou o disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo anulável por estar ferida de incompetência relativa. 2. Os actos praticados ao ab

  • TCAN01180/06.7BEBRG27-06-2014Helena Ribeiro

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CONCURSO PÚBLICO · PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I-Diferentemente do que se verifica ocorrer no âmbito dos negócios jurídicos privados (cfr. artigos 236.º e 239.º do C.Civil) não existem normas jurídicas que especificamente disponham sobre os termos a que deve obedecer a interpretação do contrato administrativo, pelo que, tendo em consideração que a Administração Pública se encontra orientada para a satisfação do interesse público, essas regras

  • TCAS08264/1114-12-2011TERESA DE SOUSA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS · ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA

    I – Se as cadeiras que a contra-interessada se propôs fornecer respeitam as características exigidas pelo caderno de encargos, não se verificando qualquer violação do respectivo art. 18º, este deve prevalecer sobre o esclarecimento prestado, se entendido no sentido de que o material exclusivo das cadeiras seria o polipropileno; II - No âmbito de um concurso público o que tem de ser ajuizado é se

  • STA01042/1022-03-2011FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANÁLISE DE PROPOSTAS · INTERPRETAÇÃO

    I – As propostas apresentadas pelos candidatos/concorrentes no âmbito de um concurso público, constituindo declarações negociais, estão sujeitas a interpretação como qualquer declaração de vontade, sendo aplicáveis, na falta de disposição especial nesta matéria, os critérios interpretativos previstos no Código Civil para os negócios formais (artº238º deste diploma). II – O princípio da intangibil

  • TCAN00206/07.1BEPNF22-10-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · ACTUAÇÃO DOLOSA · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · ANULAÇÃO DO PROCESSADO

    I. Segundo o artigo 97º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolo

  • TCAS05146/0911-08-2010CRISTINA DOS SANTOS

    EMPRESAS EM RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · PARTICIPAÇÃO SIMULTÂNEA EM PROCEDIMENTO ADJUDICATÓRIO · PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA NO MERCADO ADMINISTRATIVO

    1.A figura do grupo por domínio total representa um dos três instrumentos jurídicos taxativamente previstos no ordenamento jurídico objectivo em ordem à criação de uma empresa plurissocietária ou empresa de grupo, previsto nos artºs. 488º a 491º do CSC. 2. Entende-se por empresa de grupo ou plurissocietária “todo o conjunto de sociedades comerciais que, conservando embora as respectivas persona

  • TCAN00853/09.7BELSB11-08-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PRÉ-CONTRATUAL · DL N.º 197/99 · PRINCÍPIOS IMPARCIALIDADE, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE · PRINCÍPIOS CONCORRÊNCIA, IGUALDADE E JUSTIÇA

    I. Vigora no direito concursal especiais exigências em matéria de transparência e do respectivo princípio, sendo que a transparência não se realiza apenas através do princípio da publicidade com a divulgação de tudo quanto possa contender ou relevar para os concorrentes se candidatarem e/ou formularem as respectivas propostas, mas igualmente mediante a concessão de garantias de vária ordem morment

  • STA0496/0905-05-2010EDMUNDO MOSCOSO

    CONCURSO PÚBLICO · LINHA DE TRANSPORTE · CONCESSÃO · SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES

    I - A concessão de um «serviço público de Transportes» deve ser precedida de concurso público (artº 1º, 2º/d, 7º nº 1, 8º a 11º do D-L 197/99, de 8 de Junho). II - Se um determinado Município abriu concurso público visando a concessão do «serviço público de Transportes Urbanos» de uma determinada cidade, que oportunamente veio a concessionar a uma determinada empresa, não podem ser abrangidos por

  • TCAN01159/06.9BEBRG26-11-2009Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTA · ERRO ESCRITA · INUTILIDADE LIDE

    I. É possível a correcção de lapsos materiais relativamente a quaisquer actos jurídicos. II. Para o preenchimento legítimo daquela permissão importa que se considerem como lapsos de escrita os que sejam ostensivos, aqueles que facilmente se detectem e se identifiquem como tais pelo contexto e que respeitem à expressão material da vontade e já não os que possam ter influenciado a formação dess

  • TCAS05418/0919-11-2009Coelho da Cunha

    PROGRAMA DE CONCURSO. · DISPOSIÇÕES VINCULANTES DO PROCESSO DO CONCURSO. · DELIBERAÇÃO DE EXCLUSÃO DE UMA PROPOSTA.

    I – Os Programas de Concurso contém disposições vinculantes para a autoridade concursal, bem como para todos os interessados do processo concursal. II – O incumprimento de uma formalidade essencial prevista num Programa de Concurso determina, por via de regra, a exclusão do concorrente faltoso. III- A deliberação de exclusão corresponde ao exercício de um poder vinculando, a que o que o júr

  • STA0484/0928-10-2009PIRES ESTEVES

    HOSPITAL PÚBLICO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA

    I - O conceito de relação jurídica administrativa pode, ser tomado em diversos sentidos. Em sentido subjectivo, onde se inclui qualquer relação jurídica em que intervenha a Administração, designadamente uma pessoa colectiva, pelo que tenderia a privilegiar-se igualmente um critério orgânico como padrão substancial de delimitação. Já em sentido predominantemente objectivo, abrangeria as relações ju

  • STA0662/0930-09-2009RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

    Viola a lei e os princípios da estabilidade das propostas e da boa fé, em concurso público de aquisição de equipamento técnico, a adjudicação a candidato cuja proposta não cumpria o programa do concurso não só por não contemplar um equipamento que era exigido como também por ter apresentado um equipamento com 1,75 metros de altura, quando o programa exigia mais de 1,75 metros de altura.

  • STA01024/0811-03-2009JOÃO BELCHIOR

    CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o concurso em moldes diferentes dos enunciados num anterior aviso e que, desse modo, o passava a integrar no universo de oponentes ao concurso), e constatando que o mesmo se realizou na data referenciada a

  • TCAS04057/0812-02-2009Rui Pereira

    CONCURSO PÚBLICO – PODERES DO JÚRI – ERROS DE CÁLCULO OU DE ESCRITA – INTANGIBILIDADE DAS PROPOSTAS

    I – Nos termos dos artigos 1º e 10º das cláusulas gerais do Caderno de Encargos, o preço a facturar pelo adjudicatário seria constituído pela prestação [a] do serviço propriamente dito – designadamente, a recolha e transporte para destino final licenciado, limpeza e lavagem das estações de recolha e dos equipamentos, mão-de-obra para recepção de resíduos nos compactadores e recolha de paletes e ma

  • TCAS04105/0829-01-2009Rui Pereira

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL – PROVIDÊNCIA CAUTELAR – EXCLUSÃO DA PROPOSTA – ARTIGO 53º DO DL Nº 197/99, DE 8/6

    I – De acordo com o disposto no artigo 53º, nº 1 do DL nº 197/99, de 8/6, "as propostas que resultem de práticas restritivas da concorrência ilícitas devem ser excluídas". II – A densificação do conceito de prática restritiva da concorrência passa pela interpretação do artigo 4º, nº1, alínea a) da Lei nº 18/2003, de 11/6, que aprovou o regime jurídico da concorrência, onde se dispõe que "São proi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.