Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 177.º Abertura do invólucro da proposta

EM VIGOR desde 30/07/2008
Quando, de acordo com as regras do concurso, se preveja a adjudicação subsequente do respectivo contrato de prestação de serviços ao concorrente hierarquizado em primeiro lugar, apenas pode ser aberto, para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 86.º, o invólucro da proposta apresentado por esse concorrente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0309/0429-04-2004COSTA REIS

    CONCURSO PÚBLICO. · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS. · IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJECTO. · VALIA DA PROPOSTA.

    I - O concurso para a concepção de projectos tem diversas especificidades em relação ao modelo padrão estabelecido para a generalidade dos concursos destinados à realização de despesas públicas e à aquisição de bens móveis e serviços, que se revelam, por exemplo, na proibição da identificação dos seus autores antes de se proceder à hierarquização das propostas, a qual visa permitir que a sua aprec

  • STA04794330-01-2002J SIMÕES DE OLIVEIRA

    AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. · CONCURSO PÚBLICO. · TUTELA ADMINISTRATIVA.

    I - As normas dos arts. 17º, nº 1, al. b), e 54º do Dec-Lei nº 197/99, de 8.6, regulando a realização de despesas públicas e a contratação de bens móveis e serviços e estabelecendo que são competentes para autorizar despesas e fazer a adjudicação os órgãos máximos dos organismos com autonomia administrativa e financeira, até ao limite de 40.000 contos, prevalecem sobre a disposição da al. f) do ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.