Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 92.º — Competência

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Compete ao júri a realização de todas as operações do concurso, podendo, para o efeito, solicitar o apoio a outras entidades. 2 - Quando o júri tenha conhecimento de que se verifica alguma das situações previstas nos artigos 33.º, n.º 1, 38.º, n.º 1, 39.º, n.º 7, 40.º e 53.º, n.º 1, deve propor, de imediato, a exclusão dos respectivos concorrentes. 3 - No estrito respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da estabilidade, o júri pode solicitar aos concorrentes, por escrito, esclarecimentos sobre aspectos das propostas que suscitem fundadas dúvidas, devendo fixar prazo para a obtenção, por escrito, da respectiva resposta.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0223/1124-03-2011SANTOS BOTELHO

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS

    Não é aplicável no âmbito do recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, a regra do n.º 3, do artigo 721.º do CPC, não estando a admissão da revista impedida pela circunstância de o Acórdão do TCA ter confirmado, sem voto de vencido e ainda que por diferente fundamento, o decidido no TAF.

  • STA01042/1022-03-2011FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANÁLISE DE PROPOSTAS · INTERPRETAÇÃO

    I – As propostas apresentadas pelos candidatos/concorrentes no âmbito de um concurso público, constituindo declarações negociais, estão sujeitas a interpretação como qualquer declaração de vontade, sendo aplicáveis, na falta de disposição especial nesta matéria, os critérios interpretativos previstos no Código Civil para os negócios formais (artº238º deste diploma). II – O princípio da intangibil

  • TCAN02583/08.8BEPRT23-09-2010Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS · NATUREZA DA PROPOSTA. · PROPOSTA CONDICIONADA E PROPOSTA COM VARIANTES.

    1. Apesar de ter um estatuto sui generis, subordinada a determinados requisitos essenciais, como a seriedade, firmeza e certeza, a proposta num concurso público não deixa de encerrar uma declaração negocial do concorrente privado em relação à Administração Pública. 2. Como verdadeira declaração de vontade negocial que é, também se lhe deve aplicar as regras da interpretação da declaração negocial

  • STA0673/0713-09-2007SANTOS BOTELHO

    RECURSO DE REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    Não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA, que não evidencia a existência de erro palmar de aplicação de lei e onde se apreciou, fundamentalmente, a ocorrência de erro, tido por desculpável, em sede da elaboração de umas propostas por parte de um oponente a um concurso.

  • TCAN01657/05.1BEPRT14-06-2007Drº José Luís Paulo Escudeiro

    CONCURSO PÚBLICO · DOCUMENTO INTEGRANTE PROPOSTA CONCURSAL · CADERNO DE ENCARGOS · RECTIFICAÇÃO DO ERRO DE ESCRITA.

    I - Divergindo do Caderno de Encargos, apenas um dos documentos dos vários que instruíam, a Proposta apresentada por determinado concorrente, apresentando-se os demais, tais como a proposta-base, a memória descritiva e cronograma financeiro, consonantes com o Caderno de Encargos, tal divergência configura um erro evidente e palmar que deveria ter sido objecto de esclarecimento por parte do dono da

  • TCAN02187/05.7BEPRT24-05-2007Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    CONCURSO PÚBLICO · AQUISIÇÃO SERVIÇOS · PROPOSTAS · ESCLARECIMENTOS

    I- Recai sobre a Administração a obrigação de atender aos eventuais vícios da vontade de que possa enfermar a declaração negocial do concorrente, nomeadamente os erros materiais ostensivos apreensíveis da mera leitura da proposta apresentada, ou seja, os erros que incidem sobre os elementos não variáveis que os concorrentes tiveram que tomar em consideração na elaboração das respectivas propostas;

  • STA01692/0327-01-2004FERNANDA XAVIER

    CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL. · FORNECIMENTO DE BENS. · HELICÓPTEROS. · EXCLUSÃO DE CONCORRENTE.

    I- Tendo o júri do concurso considerado que os manuais de voo dos helicópteros propostos pela ora recorrente, não comprovavam a descolagem à vertical em operação Categoria A e que não estava provado de outra forma que os referidos helicópteros cumprissem os requisitos exigidos para operarem em "Performance Class 1" conforme exigido no ponto 14.6.1 do Programa de Concurso e que a carta "Hover Ceili

  • STA01072/0201-10-2003ADELINO LOPES

    CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO DE BENS. · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. · PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    No âmbito dos procedimentos de concurso para fornecimento de bens e serviços, o princípio da igualdade tem por objectivo, designadamente assegurar a inexistência de desequilíbrios de situações jurídicas, por forma a obviar as discriminações entre os diferentes candidatos, pretendendo-se evitar situações de favorecimento, devendo as propostas apresentadas ser apreciadas em função do seu mérito obj

  • STA0581/0313-05-2003SÃO PEDRO

    CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO. · RECURSO CONTENCIOSO. · TEMPESTIVIDADE. · REGISTO POSTAL.

    I - A petição de recurso pode ser enviada sob registo postal, à secretaria do tribunal a que é dirigida, quando o respectivo signatário não tiver escritório na comarca da sede desse tribunal (art. 35º, 5 da LPTA); II - No caso desse Tribunal vir a ser declarado incompetente e o recorrente pedir a remessa para o Tribunal competente, a petição considera-se apresentada na data do primeiro registo de

  • TCAS11 543/0206-02-2003Helena Lopes

    CONCURSO PÚBLICO · DL N.º 197/99, DE 8 DE JUNHO · DL N.º 143/98, DE 15 DE MAIO · EXTEMPORANEIDADE

    1- Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 4.º da LPTA, o requerimento inicial deve-se considerar como tendo sido apresentado na data da "efectivação do registo postal", que o mesmo é dizer na "data do primeiro registo de entrada". 2- A entrega da proposta constitui causa de vinculação do concorrente ao concurso, mantendo-se intangível até à adjudicação (salvo o caso dos procedimentos concu

  • STA01072/0208-01-2003SANTOS BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO. · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. · PRINCIPIO DA IGUALDADE.

    No âmbito dos procedimentos de concurso, o princípio da igualdade tem por objectivo, designadamente, assegurar a inexistência de desequilíbrios de situações jurídicas, por forma a obviar as discriminações entre os diferentes candidatos, pretendendo-se evitar situações de favorecimento, devendo as propostas apresentadas serem apreciadas em função do seu mérito objectivo.

  • STA04655709-01-2002COSTA REIS

    RECURSO CONTENCIOSO. · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. · CONCURSO PÚBLICO. · ADJUDICAÇÃO.

    I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes. II - Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se

  • STA04655201-03-2001J SIMÕES DE OLIVEIRA

    CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO. · AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.

    I - Não é de desentranhar a resposta ao recurso assinada por um Secretário de Estado com a menção de "Pel'o Ministro", pois, tratando-se de delegação de assinatura, vale como uma resposta apresentada por este. II - Num concurso organizado por lotes, o despacho de adjudicação dos lotes aos diversos concorrentes constitui um feixe de vários actos de adjudicação, tantos como os respectivos destinatá

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.