Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 80.º Concursos e procedimentos por negociação

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - É aplicável o concurso público quando o valor do contrato seja igual ou superior a 25000 contos ou, por decisão da entidade competente para autorizar a despesa, quando inferior àquele valor. 2 - Nas situações referidas no número anterior pode ser adoptado o concurso limitado por prévia qualificação quando a complexidade técnica ou o montante envolvido exijam uma pré-avaliação das capacidades técnicas, comerciais, financeiras e administrativas dos concorrentes. 3 - O procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio é aplicável quando o valor do contrato seja inferior a 25000 contos. 4 - É aplicável o procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio ou o concurso limitado sem apresentação de candidaturas quando o valor do contrato seja igual ou inferior a 15000 contos.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL53038/20.0YIPRT.L1-623-09-2021ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · REGIME PROCEDIMENTAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA · REGIME PRÉ-CONTRATUAL DE DIREITO PÚBLICO

    4.1–No seu artº 4º, identifica o ETAF, em diversas alíneas do respectivo nº 1, vários tipos de litígios cuja apreciação, em razão fundamentalmente do respectivo objecto, compete obrigatoriamente aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal ; 4.2.–Um dos litígios que cabe no âmbito dos referidos em 4.1. é aquele cuja apreciação tenha por objecto questões relativas a Validade de actos pré-

  • TCAN00147/06.0BEBRG13-03-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    DA (NÃO) ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA SENTENÇA

    I-As Autoras insurgem-se contra o despacho que, ignorando a irregularidade cometida na interposição do recurso da Ré, lhe concedeu um ilegal e infundado prazo de dois dias para apresentar Conclusões; I.1-tal decisão consubstancia um poder/dever e está sujeita aos limites positivos e pressupostos dos preceitos infra indicados; I.2-na verdade, está em causa o exercício - ilegal - de um poder v

  • TCAN00320/12.1BEVIS09-10-2015Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; PRODUÇÃO DE PROVA; · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA; AJUDAS COMUNITÁRIAS

    I- A necessidade de produção de prova tem de se aferir tendo em atenção a matéria que se mostre controvertida e que seja essencial à decisão da causa. II- A irregularidade referente à violação das regras da contratação pública, no âmbito de um processo de atribuição de ajudas comunitárias, é uma irregularidade continuada. III- Ocorrendo violação das regras referentes à contratação pública, o f

  • STA0823/0807-10-2009JOÃO BELCHIOR

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANO NEGATIVO

    I - Na responsabilidade pré-contratual o lesado tem direito a ser indemnizado apenas pelos danos negativos (dano da confiança), isto é, pelos danos que não teria se não tivesse celebrado o contrato, não se incluindo na medida do dano ressarcível o lucro esperado com o cumprimento do contrato. II - A finalidade principal do artº 45º, e bem assim, do nº 5 do artº 102º, ambos do CPTA, é a de antecip

  • STA0823/0809-10-2008ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Atinge o grau de relevância jurídica e social exigido pelo n.º 1 do artigo 150.º e pode contribuir para uma melhor aplicação do direito, a interpretação e aplicação do quadro jurídico relativo à reparação de danos das pessoas que se apresentam como lesadas pela violação de normas comunitárias ou nacionais em decisões de entidades adjudicantes no âmbito de processos de adjudicação dos contratos de

  • TCAN00406/04.6BEBRG29-11-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · FALTA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL · NULIDADE

    I. Procedimento administrativo e formalidades do procedimento administrativo são coisas diferentes. O primeiro consiste na sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução, enquanto os segundos se inserem num determinado procedimento, podendo nele ser essenciais ou não essenciais, e só dentro desse procedimento são

  • STA01318/0413-01-2005RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO. · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS. · AJUSTE DIRECTO.

    I - Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força do disposto no art.º 268º, n.º 4, da CRP, têm o direito de impugnar contenciosamente os actos administrativos da Administração que afectem esses interesses. II - Afecta um interesse legítimo de um concorrente graduado em 2.º lugar em concurso público lançado para a realização de uma empreitada de obra pública, o acto administrativo q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.