Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 40.º Falsidade de documentos e de declarações

EM VIGOR desde 30/07/2008
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações em propostas ou candidaturas determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS08264/1114-12-2011TERESA DE SOUSA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS · ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA

    I – Se as cadeiras que a contra-interessada se propôs fornecer respeitam as características exigidas pelo caderno de encargos, não se verificando qualquer violação do respectivo art. 18º, este deve prevalecer sobre o esclarecimento prestado, se entendido no sentido de que o material exclusivo das cadeiras seria o polipropileno; II - No âmbito de um concurso público o que tem de ser ajuizado é se

  • STA01417/0322-06-2006ISABEL JOVITA

    PROGRAMA DE CONCURSO. · AUDITORIA. · PROGRAMA DE CONCURSO. · REVISORES OFICIAIS DE CONTAS.

    Não é ilegal, à face do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, o programa do concurso para a constituição de um painel de auditores para proceder a auditorias técnico-financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo, ao exigir que os concorrentes incluam entidade habilitada ou autorizada ao exercício da actividade de revisor oficial de

  • TCAN00373/05.9BECBR06-04-2006Drº José Luís Paulo Escudeiro

    PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS - CRITÉRIOS DE DECISÃO

    I. Sem prejuízo da “evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal”, constitui critério de decisão das Providências Relativas a Procedimentos de Formação de Contratos a “ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” de acordo com o estabelecido pelo nº 6 do artº 132º do CPTA. II. O critério de decisão das Providências Cautelares previsto

  • STA01399/0429-03-2006EDMUNDO MOSCOSO

    CONCURSO PÚBLICO. · EXPLORAÇÃO DE ROTA AÉREA. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · DELIBERAÇÃO.

    I - A nulidade da sentença prevista no artº 668º nº 1/d) do CPC pressupõe quer uma falta de apreciação das “questões” que o juiz devesse conhecer, quer uma apreciação de “questões” de que o juiz não podia tomar conhecimento por elas não terem sido submetidas pelas partes à sua apreciação (cfr. artº 660º nº 2 do Cód. Proc. Civil). II - Tendo a deliberação contenciosamente impugnada excluído a pro

  • STA04803325-10-2001VÍTOR GOMES

    RECURSO CONTENCIOSO. · LEGITIMIDADE PASSIVA. · ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO. · ADJUDICAÇÃO.

    I - Ainda que personalizado e parte no contrato a celebrar, o serviço administrativo ao qual se destinam os bens cujo fornecimento foi adjudicado pelo órgão competente para autorizar a despesa nos termos do DL 197/99, de 8 de Junho, não tem de ser citado para o recurso contencioso do acto de adjudicação na qualidade de contra-interessado. II - Se, depois do relatório final do júri do concurso e d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.