Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 129.º Programa de concurso e caderno de encargos

EM VIGOR desde 30/07/2008
A entrega ou envio do programa de concurso e do caderno de encargos aos interessados que o solicitem nos termos do n.º 2 do artigo 88.º deve ocorrer nos dois dias subsequentes à recepção do pedido.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01/0712-04-2007CÂNDIDO DE PINHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR. · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · IMPOSSIBILIDADE DA LIDE. · MINUTA DE CONTRATO

    I - Se vem pedida a suspensão de eficácia do acto que aprova a minuta do contrato de concessão, no âmbito de um procedimento de adjudicação, precisamente para evitar a ocorrência dos danos que adviriam do contrato, o efeito vantajoso da providência já não se conseguirá obter se o Contrato de Concessão chegou a ser celebrado com o adjudicatário antes mesmo da entrada do processo no tribunal. II

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.