Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoSIDAP · PLANO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE FACTO
I – A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II - À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar a viciação da decisão final, mormente enquanto erro de julgamento, patente, o
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS; FARMÁCIA
I-A audiência de interessados, como figura geral do procedimento administrativo, representa o cumprimento da imposição constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações administrativas que lhes disserem respeito, determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de incluir o administrado, como agente activo, na tarefa de preparar a decisão que o afe
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS · ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
I – Se as cadeiras que a contra-interessada se propôs fornecer respeitam as características exigidas pelo caderno de encargos, não se verificando qualquer violação do respectivo art. 18º, este deve prevalecer sobre o esclarecimento prestado, se entendido no sentido de que o material exclusivo das cadeiras seria o polipropileno; II - No âmbito de um concurso público o que tem de ser ajuizado é se
EXECUÇÃO FISCAL · TÍTULO EXECUTIVO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA · NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
I - O nº 3 do artigo 149º do CPA representa uma habilitação legal genérica do poder de executar, pela via administrativa ou judicial, actos administrativos impositivos de obrigações pecuniárias. II - Sem um acto prévio que tenha sido devidamente notificado ao destinatário para cumprir a obrigação pecuniária em determinado prazo, a dívida exequenda não é exigível nem exequível.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANÁLISE DE PROPOSTAS · INTERPRETAÇÃO
I – As propostas apresentadas pelos candidatos/concorrentes no âmbito de um concurso público, constituindo declarações negociais, estão sujeitas a interpretação como qualquer declaração de vontade, sendo aplicáveis, na falta de disposição especial nesta matéria, os critérios interpretativos previstos no Código Civil para os negócios formais (artº238º deste diploma). II – O princípio da intangibil
GARANTIA AUTÓNOMA · CLÁUSULA PENAL · CONTRATO ADMINISTRATIVO
I O facto de uma concessionária de serviços públicos estar sujeita a uma disciplina jurídica muito próxima do regime de serviço público, não significa que todos os contratos ou projectos negociais em que intervenha, no âmbito da concessão, sejam classificados de administrativos, uma vez que essa sujeição ao contencioso administrativo terá de resultar, além do mais, de os acordos terem sido pelas p
OBJECTO DO PROCESSO EM ACÇÃO IMPUGNATÓRIA · DEVER DE PRONÚNCIA - ARTº 95º NºS. 1,2, CPTA · CONHECIMENTO PREJUDICADO - ARTºS. 95º NºS 1, 2 E 149º Nº 3 CPTA · LEGITIMIDADE AD RECURSUM - ARTº 141º Nº 2 CPTA
1. O objecto do processo nas acções impugnatórias concretiza-se na ilegalidade invocada e respectivos motivos que a fundamentam - artºs. 498º nº 4 CPC ex vi artº 1º CPTA e 95º nº 2 CPTA. 2. Nas acções impugnatórias o dever de pronúncia do Tribunal sobre todos e cada um dos vícios invocados em juízo e do conhecimento oficioso das causas de invalidade não preclude a excepção do conhecimento prejud
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.