Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · EXCLUSÃO DE CANDIDATO · DOCUMENTOS
I - Num concurso limitado por prévia qualificação, perante a não apresentação de todos os documentos exigidos o júri deve propor a exclusão das candidaturas – artigo 184.º, n.º 2, e), do CCP; II - Exigindo-se no programa de concurso, para verificação do cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios de capacidade financeira, «Declarações de IES validadas pelos serviços de finanças, referentes a
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA · PRAZO · SUSPENSÃO
I – Sendo o Conselho Directivo da ARS do Algarve, I.P. composto por um Presidente e dois Vogais [cfr. artigo 5º, nº 1 do DL nº 222/2007], que pode delegar as suas competências, com a faculdade de subdelegar, no presidente ou em qualquer dos membros do conselho directivo [cfr. artigo 5º, nº 4 do DL nº 222/2007], não há entre os membros do Conselho Directivo qualquer relação de hierarquia, na medida
CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o concurso em moldes diferentes dos enunciados num anterior aviso e que, desse modo, o passava a integrar no universo de oponentes ao concurso), e constatando que o mesmo se realizou na data referenciada a
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · APLICAÇÃO DO ART. 58º, Nº 4 DO CPTA
I - O art. 59º, nº 4 do CPTA constitui norma legal aplicável ao processo de impugnação urgente previsto nos arts. 100º e segs. do CPTA, devendo ser considerado no regime do art. 101º daquele diploma; II - A tal não obsta a inadmissibilidade do recurso administrativo, visto que, tendo o mesmo sido interposto, tem o efeito de suspender o prazo de impugnação contenciosa, nos termos do art. 59º, nº
CONCURSO PÚBLICO · AQUISIÇÃO SERVIÇOS · PROPOSTAS · ESCLARECIMENTOS
I- Recai sobre a Administração a obrigação de atender aos eventuais vícios da vontade de que possa enfermar a declaração negocial do concorrente, nomeadamente os erros materiais ostensivos apreensíveis da mera leitura da proposta apresentada, ou seja, os erros que incidem sobre os elementos não variáveis que os concorrentes tiveram que tomar em consideração na elaboração das respectivas propostas;
CONCURSO. · APOIO FINANCEIRO AS ARTES. · ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. · AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
I - A observância dos princípios da legalidade, justiça, igualdade, transparência e imparcialidade que devem presidir ao procedimento concursal obriga a que na apreciação das propostas se não introduzam sub critérios ou sub factores de avaliação já depois de conhecidos os concorrentes e as suas propostas, pois que só assim será possível impedir a introdução de factores de diferenciação e de valora
ACTO LESIVO. · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. · INCONSTITUCIONALIDADE. · PROGRAMA DE CONCURSO.
I - A adopção pelo n.º 4 do art. 268.º da CRP do critério da lesividade do acto administrativo para a determinação da sua recorribilidade não implica que todo o acto lesivo seja susceptível de imediato recurso contencioso e que o interessado esteja dispensado do esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa. II - Só assim não será quando o percurso imposto por lei par
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.