Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoRESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO · ARTIGO 236º, DO CÓDIGO CIVIL · LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO
I – De acordo com o disposto no art. 186º n.º 2, do CPA de 1991, à interpretação das declarações negociais emitidas no âmbito de contratos administrativos são aplicáveis as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos, constantes dos arts. 236º a 238º, do Código Civil. II - De acordo com o estatuído no art. 236º, do Código Civil, a declaração negocial vale com o sentido que um declaratár
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL - EXCLUSÃO DAS PROPOSTAS - ARTIGO 70º/2/G) CCP
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
A questão suscitada a propósito do alcance a retirar do modo como foi efectuado o preenchimento de um campo de um formulário exigido pelo caderno de encargos, com a aposição de um valor pecuniário referente a “outros custos relevantes”, não reúne os pressupostos exigidos pelo n.º 1 do artigo 150º do CPTA, na medida em que a decisão recorrida se funda na interpretação efectuada sem recurso a regras
CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA · NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROPOSTO · CUSTOS EM DIAS FERIADO · DIVERGÊNCIA DE DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DA PROPOSTA
I - Resultando das especificações técnicas exigidas nas peças concursais que todos os concorrentes estão obrigados a contabilizar na nota justificativa o preço proposto para as remunerações devidas aos vigilantes que efectuem os serviços em dias feriados, a diferente natureza do serviço de ronda, em relação à prestação do serviço de segurança em permanência, não impede nem justifica a não consider
CONCURSO PÚBLICO · DELIBERAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · RECURSO CONTENCIOSO
I - Nos termos do artigo 99, número 4, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, as deliberações do júri são notificadas aos interessados, no próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários das mesmas deliberações. II - Tal forma de notificação não dispensa a satisfação dos requisitos, estabel
PROVIDÊNCIA CAUTELAR. · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · IMPOSSIBILIDADE DA LIDE. · MINUTA DE CONTRATO
I - Se vem pedida a suspensão de eficácia do acto que aprova a minuta do contrato de concessão, no âmbito de um procedimento de adjudicação, precisamente para evitar a ocorrência dos danos que adviriam do contrato, o efeito vantajoso da providência já não se conseguirá obter se o Contrato de Concessão chegou a ser celebrado com o adjudicatário antes mesmo da entrada do processo no tribunal. II
CONCURSO PÚBLICO. · EXPLORAÇÃO DE ROTA AÉREA. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · DELIBERAÇÃO.
I - A nulidade da sentença prevista no artº 668º nº 1/d) do CPC pressupõe quer uma falta de apreciação das “questões” que o juiz devesse conhecer, quer uma apreciação de “questões” de que o juiz não podia tomar conhecimento por elas não terem sido submetidas pelas partes à sua apreciação (cfr. artº 660º nº 2 do Cód. Proc. Civil). II - Tendo a deliberação contenciosamente impugnada excluído a pro
RECURSO CONTENCIOSO. · PETIÇÃO. · REMESSA POSTAL. · PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
I - A petição de recurso contencioso só pode ser remetida em termos relevantes por via postal (registada) à secretaria do tribunal a que é dirigida, na hipótese contemplada no nº 5 do art° 35° da LPTA: não possuir o signatário da mesma petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Só nesta hipótese, é que se aplica a regra supletiva do nº 1 do artº 150° do CPC, que considera co
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.