Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 98.º Data da abertura

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - No dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas o júri procede, em acto público, à abertura dos invólucros recebidos. 2 - Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se dentro dos 10 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pela entidade competente para autorizar a despesa. 3 - A alteração da data do acto público deve ser comunicada aos interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos do concurso e publicitada pelos meios que o júri entenda mais convenientes.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00752/06.4BEVIS03-06-2016Esperança Mealha

    CONCESSÃO SERVIÇO PÚBLICO TRANSPORTES; RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO ILÍCITO

    Decai o pedido de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, quando ficou por demonstrar o nexo de causalidade entre o facto e o dano, no caso, entre o prolongamento ilegal do Serviço Público dos Transportes Urbanos (que extravasou o âmbito geográfico objeto do contrato de concessão, sem que esse prolongamento tenha sido objeto de concurso público) e a diminu

  • STA01219/0907-04-2010FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONCURSO PÚBLICO · ADMISSÃO DE PROPOSTAS · ACTO PROCEDIMENTAL

    I - Num concurso público a que se aplica o DL 197/99, de 08.06, o facto de uma proposta ter sido indevidamente admitida, sem reclamação dos interessados no acto público do concurso, não prejudicava a sua exclusão na fase seguinte, ainda que com fundamento em irregularidades formais, se estas afectassem decisivamente a apreciação do mérito das propostas pelo júri do concurso (artº 106º, nº 3 do cit

  • STA01024/0811-03-2009JOÃO BELCHIOR

    CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o concurso em moldes diferentes dos enunciados num anterior aviso e que, desse modo, o passava a integrar no universo de oponentes ao concurso), e constatando que o mesmo se realizou na data referenciada a

  • TCAS02484/0710-05-2007Gonçalves Pereira

    IMPUGNAÇÃO DE ACTO FINAL · CONCURSO

    1) O artigo 51º nº 3 do CPTA admite a impugnação do acto final com fundamento em ilegalidades cometidas ao longo do procedimento. 2) Exceptua-se, porém, a existência de lei especial, que afasta essa regra geral. 3) É o caso do disposto no artigo 101º nºs 5 e 7 do DL nº 197/99, de 8/6, onde a lei impõe que o Júri do concurso aprecie as reclamações apresentadas, antes de entrar na fase seguinte.

  • TCAS01054/0520-10-2005Cristina dos Santos

    OBJECTO DO PROCESSO EM ACÇÃO IMPUGNATÓRIA · DEVER DE PRONÚNCIA - ARTº 95º NºS. 1,2, CPTA · CONHECIMENTO PREJUDICADO - ARTºS. 95º NºS 1, 2 E 149º Nº 3 CPTA · LEGITIMIDADE AD RECURSUM - ARTº 141º Nº 2 CPTA

    1. O objecto do processo nas acções impugnatórias concretiza-se na ilegalidade invocada e respectivos motivos que a fundamentam - artºs. 498º nº 4 CPC ex vi artº 1º CPTA e 95º nº 2 CPTA. 2. Nas acções impugnatórias o dever de pronúncia do Tribunal sobre todos e cada um dos vícios invocados em juízo e do conhecimento oficioso das causas de invalidade não preclude a excepção do conhecimento prejud

  • TCAS11 543/0206-02-2003Helena Lopes

    CONCURSO PÚBLICO · DL N.º 197/99, DE 8 DE JUNHO · DL N.º 143/98, DE 15 DE MAIO · EXTEMPORANEIDADE

    1- Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 4.º da LPTA, o requerimento inicial deve-se considerar como tendo sido apresentado na data da "efectivação do registo postal", que o mesmo é dizer na "data do primeiro registo de entrada". 2- A entrega da proposta constitui causa de vinculação do concorrente ao concurso, mantendo-se intangível até à adjudicação (salvo o caso dos procedimentos concu

  • STA01133/0229-01-2003COSTA REIS

    ACTO LESIVO. · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. · INCONSTITUCIONALIDADE. · PROGRAMA DE CONCURSO.

    I - A adopção pelo n.º 4 do art. 268.º da CRP do critério da lesividade do acto administrativo para a determinação da sua recorribilidade não implica que todo o acto lesivo seja susceptível de imediato recurso contencioso e que o interessado esteja dispensado do esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa. II - Só assim não será quando o percurso imposto por lei par

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.