Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 88.º Programa de concurso e caderno de encargos

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - No concurso público há um programa e um caderno de encargos, os quais devem estar patentes no local indicado no anúncio desde o dia da primeira publicação até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso. 2 - Desde que solicitados em tempo útil e mediante pagamento dos respectivos custos, o programa de concurso e o caderno de encargos devem ser enviados ou entregues aos interessados nos quatro dias subsequentes à recepção do pedido. 3 - Os serviços devem registar o nome e morada dos interessados que solicitem os documentos a que se refere o número anterior.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2319/24.6BEPRT18-06-2025HELENA TELO AFONSO

    DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DOS ALVARÁS DA AUTORA E DA SUBEMPREITEIRA

  • STA01042/1022-03-2011FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANÁLISE DE PROPOSTAS · INTERPRETAÇÃO

    I – As propostas apresentadas pelos candidatos/concorrentes no âmbito de um concurso público, constituindo declarações negociais, estão sujeitas a interpretação como qualquer declaração de vontade, sendo aplicáveis, na falta de disposição especial nesta matéria, os critérios interpretativos previstos no Código Civil para os negócios formais (artº238º deste diploma). II – O princípio da intangibil

  • TCAS04950/0930-09-2010CRISTINA DOS SANTOS

    PRAZO DE ENTREGA DE PROPOSTAS EM CONCURSO PÚBLICO · SUPERVENIÊNCIA DE LEIS LABORAIS REFLECTIDAS NO PREÇO · PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA

    1. Em obediência aos princípios da tutela da confiança e da estabilidade das regras pré-estabelecidas e patenteadas, a Administração não pode no decurso do procedimento concursal proceder a qualquer alteração após o termo do prazo para a apresentação das propostas. 2. Por via do princípio da imutabilidade ou intangibilidade das propostas, com o acto de entrega das propostas os concorrentes fica

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.