Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO PUBLICO NO ÂMBITO DO DECRETO – LEI Nº 197/99, DE 8 DE JUNHO
I – Face ao disposto nos artigos 101º e 102º do CPTA a impugnação dos documentos conformadores do procedimento, independentemente do tipo de invalidade, deve ser desencadeado no prazo de um mês a contar da data do conhecimento do “acto” sob pena de caducidade do direito de acção. II – Existe nulidade da sentença por excesso de pronúncia sempre que o juiz conheça de questões de que não podia tom
CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO
I - A competência material é aferida de acordo com a identidade das partes e os termos da pretensão do Autor, tal como esta é delineada na respectiva petição, independentemente da legitimidade das partes ou da procedência da acção. II - A alínea e), do n.º 1, do art. 4.° do ETAF de 2002 abstrai da natureza das normas que materialmente regulam o contrato, colocando-o na órbita dos tribunais admin
CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO
I - A competência material é aferida de acordo com a identidade das partes e os termos da pretensão do Autor, tal como esta é delineada na respectiva petição, independentemente da legitimidade das partes ou da procedência da acção. II - A alínea e), do n.º 1, do art. 4.° do ETAF de 2002 abstrai da natureza das normas que materialmente regulam o contrato, colocando-o na órbita dos tribunais admin
PRÉ-CONTRATUAL · DL N.º 197/99 · PRINCÍPIOS IMPARCIALIDADE, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE · PRINCÍPIOS CONCORRÊNCIA, IGUALDADE E JUSTIÇA
I. Vigora no direito concursal especiais exigências em matéria de transparência e do respectivo princípio, sendo que a transparência não se realiza apenas através do princípio da publicidade com a divulgação de tudo quanto possa contender ou relevar para os concorrentes se candidatarem e/ou formularem as respectivas propostas, mas igualmente mediante a concessão de garantias de vária ordem morment
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONCURSO PÚBLICO · ADMISSÃO DE PROPOSTAS · ACTO PROCEDIMENTAL
I - Num concurso público a que se aplica o DL 197/99, de 08.06, o facto de uma proposta ter sido indevidamente admitida, sem reclamação dos interessados no acto público do concurso, não prejudicava a sua exclusão na fase seguinte, ainda que com fundamento em irregularidades formais, se estas afectassem decisivamente a apreciação do mérito das propostas pelo júri do concurso (artº 106º, nº 3 do cit
LEGITIMIDADE ACTIVA · INTERESSE DIRECTO · ACTO DE EXCLUSÃO DE UM CONCORRENTE. · AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES TÉCNICAS DOS CONCORRENTES
I- O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação do acto recorrido tiver repercussão imediata na esfera jurídica do interessado. II- Os benefícios meramente eventuais ou hipotéticos não asseguram a legitimidade activa do interessado na anulação de um acto de adjudicação concursal. III- Exigindo um concurso para Fornecimento e Instalação de Equipamentos Meteorológicos uma determ
CONCURSO PÚBLICO – PROGRAMA DO CONCURSO – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 55º, Nº 3 DO DL Nº 197/99, DE 8 DE JUNHO
: I – O DL nº 197/99, de 8/6 [entretanto revogado pelo DL nº 18/2008, de 29/1, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, mas aplicável ao presente caso], logo no respectivo preâmbulo realçava, quanto aos concursos públicos, “a separação que deve existir entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação”. II – A intenção do legislador foi, assi
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO PÚBLICO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · REQUISITOS DE ADMISSÃO
I - A alínea d) do art. 89.º do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, impõe que sejam especificados nos programas dos concursos para adjudicação de contratos de prestação de serviços os «requisitos necessários à admissão dos concorrentes». II - Não se incluem entre tais requisitos os necessários para apreciação da capacidade financeira dos candidatos, que tem lugar na fase de «apreciação dos concorrentes
RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS
Determinar se a fixação e divulgação dos factos e formas de avaliação a utilizar pelo Júri parta decidir sobre a capacidade financeira dos concorrentes (art.º 105.º do DL 197/99, de 8/6), deve ou não ser entendida como “requisito necessário à admissão dos concorrentes” e constar obrigatoriamente do Programa de Concurso é questão juridicamente complexa que se antevê de aplicação a outros litígios,
PROCESSO URGENTE · CONTENCIOSO PRÉ – CONTRATUAL · PRAZO PARA ARGUIÇÃO DA NULIDADE APONTADA NO ARTIGO 201º DO CPC
1) Em processo urgente de contencioso pré – contratual, a arguição da nulidade apontada no artigo 201º do CPC deve ser arguída no prazo de cinco dias, para que o Tribunal possa dela conhecer (artigo 102º nº 3 do CPTA). 2) O artigo 104º nº 3, alínea b), do DL nº 197/99 só impõe a exclusão das propostas que não contenham os elementos exigidos no artigo 47º nº 1 do mesmo diploma. 3) Não deve se
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ADJUDICAÇÃO · JUNÇÃO DOCUMENTOS APÓS FASE ADMISSÃO PROPOSTAS · ACTA DEFINIÇÃO SUB-CRITÉRIOS - SUA NOTIFICAÇÃO
I. O júri do concurso para adjudicação de bens e serviços deve admitir, admitir condicionalmente ou rejeitar as propostas que não respeitem os requisitos exigidos, nomeadamente a junção de documentos exigidos (arts. 96º-., 97º-. e 101º-., todos do DL n.º 197/99, de 8/6), na sessão pública a que alude o referido art. 101º-.. II. Decorrida a sessão pública, referida em I, já em fase de avaliaçã
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA MATÉRIA - ARTº 4º, Nº 1, ALÍNEA E) DO ETAF · CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS · DECRETO-LEI Nº 197/99, DE 8 DE JUNHO
I - Se a Entidade adjudicante de um concurso é uma pessoa colectiva de direito público a quem foram conferidos poderes de autoridade no âmbito da gestão dos serviços públicos de recolha de resíduos na totalidade do concelho de Cascais (cfr. art. 6.º, n.º 2 da Lei n.º 58/98 e Contrato Programa celebrado entre o Município de Cascais e a EMAC - Empresa de Ambiente de Cascais, EM), e se do anúncio pú
CONCEITOS TÉCNICOS · PROVA PERICIAL – ARTº 388º C. CIVIL
1. A operação de interpretação de cláusula técnica do caderno de encargos no sentido de saber se são necessárias, no mínimo, 4 horas diárias de trabalho nos refeitórios escolares para executar as tarefas de “regeneração e empratamento, distribuição, acompanhamento da refeição e limpeza dos espaços-refeitório” exige competência substantiva no domínio das matérias extra-jurídicas para tanto convocad
DL 197/99, 08.06 - PACTA SUNT SERVANDA · CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS - CONCEITOS TÉCNICOS · INCINDIBILIDADE DE JUÍZOS TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO · CONDENAÇÃO NO ACTO DEVIDO - ARTº 71º Nº 1 CPTA
1. Em sede de procedimento pré-contratual do DL 197/99 de 8.6 e atento o princípio pacta sunt servanda, a definição do conteúdo jurídico e técnico do contrato a celebrar e o controlo da observância pelas propostas apresentadas dos requisitos exigidos no caderno de encargos, têm o seu momento próprio na fase de formação do contrato, não podendo transitar para a fase posterior à respectiva celebraçã
PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS - CRITÉRIOS DE DECISÃO
I. Sem prejuízo da “evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal”, constitui critério de decisão das Providências Relativas a Procedimentos de Formação de Contratos a “ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” de acordo com o estabelecido pelo nº 6 do artº 132º do CPTA. II. O critério de decisão das Providências Cautelares previsto
CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO SERVIÇOS · CRITÉRIOS APRECIAÇÃO CANDIDATOS CRITÉRIOS APRECIAÇÃO PROPOSTAS · PRINCÍPIO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
I - O artº 55º, nº3 do DL 197/99, de 08.06, proclama o princípio da separação dos critérios de selecção dos candidatos opositores ao concurso dos critérios de escolha das propostas apresentadas pelos candidatos, não podendo, na fase de adjudicação, momento da escolha da proposta, o júri do concurso atender a critérios que não se refiram exclusivamente ao mérito das propostas, designadamente atend
OBJECTO DO PROCESSO EM ACÇÃO IMPUGNATÓRIA · DEVER DE PRONÚNCIA - ARTº 95º NºS. 1,2, CPTA · CONHECIMENTO PREJUDICADO - ARTºS. 95º NºS 1, 2 E 149º Nº 3 CPTA · LEGITIMIDADE AD RECURSUM - ARTº 141º Nº 2 CPTA
1. O objecto do processo nas acções impugnatórias concretiza-se na ilegalidade invocada e respectivos motivos que a fundamentam - artºs. 498º nº 4 CPC ex vi artº 1º CPTA e 95º nº 2 CPTA. 2. Nas acções impugnatórias o dever de pronúncia do Tribunal sobre todos e cada um dos vícios invocados em juízo e do conhecimento oficioso das causas de invalidade não preclude a excepção do conhecimento prejud
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL - SUB-CRITÉRIOS - DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I - No concurso para fornecimento de bens e serviços previsto no Decreto-Lei 197/99 de 8.01 deve ser evidente a separação entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação. II - Na análise do conteúdo das propostas não se pode, em qualquer circunstâncias, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com a capacidade t
CONCURSO. · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS. · FACTORES DE REFERÊNCIA. · CAPACIDADE TÉCNICA.
No concurso para fornecimento de bens e serviços previsto no Decreto-Lei 197/99 de 8.01, na análise do conteúdo das propostas com vista à adjudicação, o júri do concurso não pode tomar em consideração factores relativos à capacidade técnica dos concorrentes para prestarem o serviço, como seja a experiência do candidato em fiscalização de obras, sob pena de violação dos artigos 55º, nº 3, 36º, nº 1
FORNECIMENTO DE BENS. · CONCURSO PÚBLICO. · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. · CAPACIDADE FINANCEIRA.
I. Nos concursos públicos para fornecimento de bens ou serviços, devem demarcar-se, com precisão, a apreciação dos factores subjectivos das habilitações profissionais ou capacidade técnica e financeira dos candidatos e a análise das propostas apresentadas; II. Na análise do mérito das propostas, o júri não pode, "em qualquer circunstância", tomar em consideração, "directa ou indirectamente", fact
a mostrar 20 de 23
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.