Artigo 121.º — Convite
EM VIGOR desde 30/07/20081 - O convite deve ser formulado, simultaneamente, a todos os concorrentes seleccionados por qualquer meio escrito.
2 - Em caso de processo urgente, o convite deve ser efectuado pela via mais rápida possível.
3 - No convite devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) Referência ao anúncio;
b) Endereço onde podem ser pedidos o programa do concurso e o caderno de encargos, respectiva data limite e custo do envio;
c) Hora e data limites de recepção de propostas;
d) Elementos que devem ser indicados nas propostas;
e) Modo de apresentação das propostas;
f) Local de entrega das propostas e respectivo horário de funcionamento;
g) Data, hora e local do acto público de abertura das propostas;
h) Critério de adjudicação, com explicitação, no caso de o mesmo ser o da proposta economicamente mais vantajosa, dos factores que nele intervirão, por ordem decrescente de importância;
i) Prazo durante o qual os concorrentes ficam vinculados a manter as propostas, para além do previsto no n.º 1 do artigo 52.º