Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoI - sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira na análise das questões jurídicas que definem o objeto da ação, comportando uma resposta, ou componente de resposta àquelas questões, o mesmo deve ser eliminado. II - É com base em factos concretos que pode sustentar-se o juízo e não a partir de expressões conclusivas que representam conceitos/
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL - EXCLUSÃO DAS PROPOSTAS - ARTIGO 70º/2/G) CCP
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTA · ERRO ESCRITA · INUTILIDADE LIDE
I. É possível a correcção de lapsos materiais relativamente a quaisquer actos jurídicos. II. Para o preenchimento legítimo daquela permissão importa que se considerem como lapsos de escrita os que sejam ostensivos, aqueles que facilmente se detectem e se identifiquem como tais pelo contexto e que respeitem à expressão material da vontade e já não os que possam ter influenciado a formação dess
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL – PROVIDÊNCIA CAUTELAR – EXCLUSÃO DA PROPOSTA – ARTIGO 53º DO DL Nº 197/99, DE 8/6
I – De acordo com o disposto no artigo 53º, nº 1 do DL nº 197/99, de 8/6, "as propostas que resultem de práticas restritivas da concorrência ilícitas devem ser excluídas". II – A densificação do conceito de prática restritiva da concorrência passa pela interpretação do artigo 4º, nº1, alínea a) da Lei nº 18/2003, de 11/6, que aprovou o regime jurídico da concorrência, onde se dispõe que "São proi
PROCEDIMENTO PRE-CONTRATUAL · NOTA JUSTIFICATIVA · PREÇO GLOBAL PROPOSTO · PREÇO PROPOSTO GLOBALMENTE CONSIDERADO
I- A nota justificativa do preço global é integrada pelas notas justificativas dos preços das várias vertentes de prestação. II- Ao justificar o preço global, o concorrente justifica as parcelas dele componentes. III- O conceito de preço anormalmente baixo não se relaciona com cada um dos elementos componentes do preço proposto, de per si, mas com o preço proposto globalmente considerado
CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO DE BENS. · RECURSO CONTENCIOSO. · LEGITIMIDADE PASSIVA.
I - A ratificação/sanação ocorrerá sempre que a Administração - confrontada com ilegalidade de um acto seu e pretendendo manter na ordem jurídica o seu conteúdo decisório - pratica um novo acto com o mesmo sentido mas expurgado da ilegalidade que afectava aquele anterior acto. II - Nos concursos públicos previstos no DL 197/99, de 8 de Junho, além de ter de ser sempre "escrita" (artº 108º nº 1),
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.