Artigo 156.º — Entrega e abertura das propostas
EM VIGOR desde 30/07/20081 - A proposta e a declaração que a acompanha devem ser entregues em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão «Proposta de fornecimento» e o nome ou denominação do concorrente.
2 - No dia útil imediato à data limite para a respectiva recepção, a comissão procede, em sessão privada, ao exame formal das propostas recebidas.