Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoAUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE SUBJETIVA · ALVARÁ
I. Sendo as decisões judiciais a expressão escrita de um processo intelectual levado a cabo pelo juiz elas estão sujeitas a interpretação com vista a alcançar-se o significado visado pelo mesmo juiz, para o que haverá de atender ao circunstancialismo processual envolvente de tal decisão e à integração contextual da decisão. Em particular no que à especificação factual respeita, haverá de ter em
SIDAP · PLANO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE FACTO
I – A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II - À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar a viciação da decisão final, mormente enquanto erro de julgamento, patente, o
PROVIDÊNCIA RELATIVA A PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
I - Na invalidade ostensiva configurada na al. a) do nº 1 do art. 120º do CPTA, aplicável de acordo com o disposto no art. 132º, nº 6 do mesmo diploma, o pressuposto do fumus boni iuris deriva não da “probabilidade de existência do direito alegado”, mas de que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, sendo certo que a previsão deste normativo não cons
PROVIDÊNCIA RELATIVA A PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
I - Na invalidade ostensiva configurada na al. a) do nº 1 do art. 120º do CPTA, aplicável de acordo com o disposto no art. 132º, nº 6 do mesmo diploma, o pressuposto do fumus boni iuris deriva não da “probabilidade de existência do direito alegado”, mas de que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, sendo certo que a previsão deste normativo não cons
RECURSO DE REVISTA
Não é de admitir a revista quando as questões a dirimir não extravasem do âmbito do processo e não apresentem um grau de dificuldade superior ao comum e também se não evidencie a existência de erro manifesto.
CONCURSO PÚBLICO · DELIBERAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · RECURSO CONTENCIOSO
I - Nos termos do artigo 99, número 4, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, as deliberações do júri são notificadas aos interessados, no próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários das mesmas deliberações. II - Tal forma de notificação não dispensa a satisfação dos requisitos, estabel
CONCURSO PÚBLICO. · EXPLORAÇÃO DE ROTA AÉREA. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · DELIBERAÇÃO.
I - A nulidade da sentença prevista no artº 668º nº 1/d) do CPC pressupõe quer uma falta de apreciação das “questões” que o juiz devesse conhecer, quer uma apreciação de “questões” de que o juiz não podia tomar conhecimento por elas não terem sido submetidas pelas partes à sua apreciação (cfr. artº 660º nº 2 do Cód. Proc. Civil). II - Tendo a deliberação contenciosamente impugnada excluído a pro
RECURSO CONTENCIOSO. · PRAZO. · NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
I - O prazo de interposição do recurso contencioso, fixado em meses, começa a contar-se do dia do evento e termina no dia correspondente do mês, nos termos da al. c) do art.º 279.º do CCiv., sem aplicação cumulativa da regra da alínea b) do mesmo artigo. II – No acto público de concurso a que é aplicável o artigo 99.º n.º 4 do DL 197/99, de 18.6, tendo sido efectuada notificação oral em que não f
CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO DE BENS. · RECURSO CONTENCIOSO. · LEGITIMIDADE PASSIVA.
I - A ratificação/sanação ocorrerá sempre que a Administração - confrontada com ilegalidade de um acto seu e pretendendo manter na ordem jurídica o seu conteúdo decisório - pratica um novo acto com o mesmo sentido mas expurgado da ilegalidade que afectava aquele anterior acto. II - Nos concursos públicos previstos no DL 197/99, de 8 de Junho, além de ter de ser sempre "escrita" (artº 108º nº 1),
EXTRACÇÃO DE AREIAS. · CONCURSO PÚBLICO. · RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
I - Ao concurso para atribuição de licença para extracção de inertes em terrenos do domínio público hídrico não é aplicável o regime instituído pelo DL 197/99, de 8 de Junho, mesmo no que concerne aos aspectos formais ou de tramitação. II - Esses concursos regem-se pelo DL 46/94, de 22 de Fevereiro e pelas regras estabelecidas no aviso de abertura e no programa do concurso. III - Não é inconstit
RECURSO CONTENCIOSO. · REJEIÇÃO. · RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
I - O art. 18º do Programa do Concurso para atribuição de licença para a extracção de inertes no Rio Tejo (v. Anúncio pub. no DR, III Série, de 21.12.00) impõe, com vista à abertura da via contenciosa, que das deliberações da Comissão de Apreciação de Propostas se reclame para a mesma e, da decisão desta, se recorra para o Presidente da DRAOT/LVT. II - O Dec-Lei n.º 197/99, de 8.6, não é aplicáve
ACTO LESIVO. · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. · INCONSTITUCIONALIDADE. · PROGRAMA DE CONCURSO.
I - A adopção pelo n.º 4 do art. 268.º da CRP do critério da lesividade do acto administrativo para a determinação da sua recorribilidade não implica que todo o acto lesivo seja susceptível de imediato recurso contencioso e que o interessado esteja dispensado do esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa. II - Só assim não será quando o percurso imposto por lei par
RECURSO CONTENCIOSO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL. · APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO.
I - Constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo, a indicação do autor do acto, bem como o sentido e data da decisão. II - Só a falta destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário, e, irrelevante para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso. III - A falta de fundamentação não implica a inexistência da notificação, apenas to
CONCURSO PÚBLICO. · EXTRACÇÃO DE AREIAS. · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO. · INCONSTITUCIONALIDADE.
I - Ao concurso para atribuição de licença para extracção de inertes em terrenos do domínio público hídrico não é aplicável o regime instituído pelo DL 197/99, de 8 de Junho, mesmo no que concerne aos aspectos formais ou de tramitação. II - Esses concursos regem-se pelo DL 46/94, de 22 de Fevereiro e pelas regras estabelecidas no aviso de abertura e no programa do concurso. III - Não é inconstit
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.