Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoTÍTULO EXECUTIVO · LEI 169/99 · CONFISSÃO
I – Nos termos do art. 34º n.º 1, al. c), da Lei 169/99, de 18/9, na redacção da Lei Orgânica 1/2011, de 30/11, compete à junta de freguesia nomeadamente “confessar (…), se não houver ofensa de direitos de terceiros”, sendo certo que nos termos do art. 355º, do Cód. Civil, a confissão pode ser judicial ou extrajudicial. II – Além disso, de acordo com o disposto no art. 35º n.ºs 1 e 2, da Lei 16
INAPTIDÃO ADJUDICATÓRIA IMPUTÁVEL A DEFICIÊNCIA DO PROGRAMA DO CONCURSO · LICENÇA DE GESTÃO DE RESÍDUOS – DL 178/06, 05.09 · REQUISITO SUBJECTIVO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL · CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADJUDICATÓRIO
1. Configura inaptidão adjudicatória imputável a deficiência do programa do concurso a cláusula que expressamente admite o pedido de licenciamento de gestão de resíduos como documento de habilitação idónea de acesso ao procedimento, por desconformidade com o disposto nos artºs 23º do DL 178/06 de 05.09 e 34º nº 1, 96º nº 1 c) e 105º nº 2 do DL 197/99 de 08.06. 2. A licença de exercício da activ
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONCURSO PÚBLICO · ADMISSÃO DE PROPOSTAS · ACTO PROCEDIMENTAL
I - Num concurso público a que se aplica o DL 197/99, de 08.06, o facto de uma proposta ter sido indevidamente admitida, sem reclamação dos interessados no acto público do concurso, não prejudicava a sua exclusão na fase seguinte, ainda que com fundamento em irregularidades formais, se estas afectassem decisivamente a apreciação do mérito das propostas pelo júri do concurso (artº 106º, nº 3 do cit
CONCURSO PARA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS · CONCURSO LIMITADO SEM APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS · CADERNO DE ENCARGOS
I - A lei permite a abertura de concurso limitado sem apresentação de candidaturas quando, como aqui sucedeu, houve anterior concurso em que todas as propostas foram todas consideradas inaceitáveis, desde que sejam incluídos no concurso limitado todos os anteriores concorrentes que respeitem os requisitos formais e legais do concurso e as condições do novo caderno de encargos sejam substancialment
PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS - CRITÉRIOS DE DECISÃO
I. Sem prejuízo da “evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal”, constitui critério de decisão das Providências Relativas a Procedimentos de Formação de Contratos a “ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” de acordo com o estabelecido pelo nº 6 do artº 132º do CPTA. II. O critério de decisão das Providências Cautelares previsto
CONTRATO ADMINISTRATIVO. · AQUISIÇÃO DE BENS. · CONCURSO PÚBLICO. · ARQUITECTO.
I - É princípio que preside à regulação da matéria da aquisição de bens móveis e serviços, tal como efectuada pelo DL 197/99, de 8/6, evitar tanto quanto possível a exclusão de concorrentes e de propostas por razões meramente formais, para o que, entre o mais, são estabelecidas as regras gerais dos artigos 34º e 39º n.ºs 1 e 3, de os documentos de habilitações ou autorizações profissionais, ou de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.