Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 158.º Apreciação das propostas

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Sendo admitidas três ou mais propostas, a comissão procede à apreciação do respectivo mérito e elabora um relatório fundamentado. 2 - No relatório a comissão deve indicar os fundamentos que estão na base da exclusão de propostas.