Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO PÚBLICO. · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS. · IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJECTO. · VALIA DA PROPOSTA.
I - O concurso para a concepção de projectos tem diversas especificidades em relação ao modelo padrão estabelecido para a generalidade dos concursos destinados à realização de despesas públicas e à aquisição de bens móveis e serviços, que se revelam, por exemplo, na proibição da identificação dos seus autores antes de se proceder à hierarquização das propostas, a qual visa permitir que a sua aprec
CONCURSO PÚBLICO. · PROJECTO DE ARQUITECTURA. · EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. · ESTIMATIVA DO CUSTO DA OBRA.
I - Nos recursos previstos nos arts. 3º e 4º do DL nº 134/98, de 15 de Maio, o prazo para apresentação da alegação dos respectivos recursos jurisdicionais é de 15 dias, por força do disposto na al. a) do nº 4 desse art. 4º, prazo esse que é contínuo por se tratar de processo urgente (art. 144º CPCivil), e se presume iniciado no 3º dia posterior ao do registo da notificação, ou no 1º dia útil segui
CONCURSO PÚBLICO. · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · MEDIDAS PROVISÓRIAS. · PRINCÍPIO DO ANONIMATO.
I - Do regime que regula as medidas provisórias (cf. disposições combinadas dos nº 2 do art.º 2.º, n.ºs 4 e 6 do art.º 5.º e artº 78.º da LPTA) resulta que as mesmas devem ser deduzidas em requerimento autónomo (o qual deve ser autuada por apenso ao recurso contencioso), pelo que deve ser rejeitado o pedido para o decretamento da medida provisória de suspensão de eficácia, formulado na petição de
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO. · CONCURSO PÚBLICO. · ACTO PREPARATÓRIO. · PROCESSO URGENTE.
I - O acto intercalar do procedimento concursal, abrangido pelo regime jurídico do DL 134/98, como é aquele que não exclui candidato, em consequência de reclamação e recurso de outro, é imediatamente recorrível. II - Nesse recurso, na falta de notificação dos elementos necessários à imediata impugnação contenciosa, é permitido ao recorrente utilizar a faculdade prevista no art.º 31 da LPTA. III
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.