Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 127.º Regime aplicável

EM VIGOR desde 30/07/2008
O concurso limitado sem apresentação de candidaturas rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público em tudo o que não seja incompatível com o disposto nos artigos seguintes.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL53038/20.0YIPRT.L1-623-09-2021ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · REGIME PROCEDIMENTAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA · REGIME PRÉ-CONTRATUAL DE DIREITO PÚBLICO

    4.1–No seu artº 4º, identifica o ETAF, em diversas alíneas do respectivo nº 1, vários tipos de litígios cuja apreciação, em razão fundamentalmente do respectivo objecto, compete obrigatoriamente aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal ; 4.2.–Um dos litígios que cabe no âmbito dos referidos em 4.1. é aquele cuja apreciação tenha por objecto questões relativas a Validade de actos pré-

  • TCAS02628/0730-05-2007Rogério Martins

    CONCURSO PARA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS · CONCURSO LIMITADO SEM APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS · CADERNO DE ENCARGOS

    I - A lei permite a abertura de concurso limitado sem apresentação de candidaturas quando, como aqui sucedeu, houve anterior concurso em que todas as propostas foram todas consideradas inaceitáveis, desde que sejam incluídos no concurso limitado todos os anteriores concorrentes que respeitem os requisitos formais e legais do concurso e as condições do novo caderno de encargos sejam substancialment

  • STA048/0501-02-2005ROSENDO JOSÉ

    AQUISIÇÃO DE BENS. · FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. · CONCURSO LIMITADO. · PROPOSTA.

    I - No concurso limitado sem apresentação de candidaturas regulado nos artigos 127.º a 131.º do DL 197/99, de 8/6, haverá um júri, como no concurso público, que efectua um acto público para abertura das propostas e admissão dos concorrentes segundo critérios formais (atinentes apenas à suficiência dos documentos e modo de apresentação das propostas) e posteriormente aprecia a capacidade técnica e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.