Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 12.º Princípio da proporcionalidade

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Observados os limites fixados no presente diploma, deve ser escolhido o procedimento mais adequado ao interesse público a prosseguir, ponderando-se os custos e os benefícios decorrentes da respectiva utilização. 2 - Na tramitação dos procedimentos apenas se devem efectuar as diligências e praticar os actos que se revelem indispensáveis à prossecução dos fins que legitimamente se visam alcançar.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01180/06.7BEBRG27-06-2014Helena Ribeiro

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CONCURSO PÚBLICO · PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I-Diferentemente do que se verifica ocorrer no âmbito dos negócios jurídicos privados (cfr. artigos 236.º e 239.º do C.Civil) não existem normas jurídicas que especificamente disponham sobre os termos a que deve obedecer a interpretação do contrato administrativo, pelo que, tendo em consideração que a Administração Pública se encontra orientada para a satisfação do interesse público, essas regras

  • STA0782/1114-12-2011ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · EXCLUSÃO DE CANDIDATO · DOCUMENTOS

    I - Num concurso limitado por prévia qualificação, perante a não apresentação de todos os documentos exigidos o júri deve propor a exclusão das candidaturas – artigo 184.º, n.º 2, e), do CCP; II - Exigindo-se no programa de concurso, para verificação do cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios de capacidade financeira, «Declarações de IES validadas pelos serviços de finanças, referentes a

  • TCAN00206/07.1BEPNF22-10-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · ACTUAÇÃO DOLOSA · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · ANULAÇÃO DO PROCESSADO

    I. Segundo o artigo 97º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolo

  • TCAS05512/0928-10-2009Coelho da Cunha

    LEGITIMIDADE ACTIVA · INTERESSE DIRECTO · ACTO DE EXCLUSÃO DE UM CONCORRENTE. · AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES TÉCNICAS DOS CONCORRENTES

    I- O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação do acto recorrido tiver repercussão imediata na esfera jurídica do interessado. II- Os benefícios meramente eventuais ou hipotéticos não asseguram a legitimidade activa do interessado na anulação de um acto de adjudicação concursal. III- Exigindo um concurso para Fornecimento e Instalação de Equipamentos Meteorológicos uma determ

  • STA0662/0930-09-2009RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

    Viola a lei e os princípios da estabilidade das propostas e da boa fé, em concurso público de aquisição de equipamento técnico, a adjudicação a candidato cuja proposta não cumpria o programa do concurso não só por não contemplar um equipamento que era exigido como também por ter apresentado um equipamento com 1,75 metros de altura, quando o programa exigia mais de 1,75 metros de altura.

  • TCAS04240/0821-05-2009RUI PEREIRA

    CONCURSO PÚBLICO – PROGRAMA DO CONCURSO – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 55º, Nº 3 DO DL Nº 197/99, DE 8 DE JUNHO

    : I – O DL nº 197/99, de 8/6 [entretanto revogado pelo DL nº 18/2008, de 29/1, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, mas aplicável ao presente caso], logo no respectivo preâmbulo realçava, quanto aos concursos públicos, “a separação que deve existir entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação”. II – A intenção do legislador foi, assi

  • TCAN00955/07.4BEBRG03-07-2008Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL - ART. 100.º, N.º3 CPTA · ART. 04.º ETAF

    I. O contencioso pré-contratual aplica-se aos contratos celebrados pelos organismos que possam considerar-se como organismos de direito público na acepção lata acolhida pelo direito comunitário, neles se incluindo não só o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os institutos públicos e as associações públicas, como todas aquelas pessoas colectivas de natureza não empresarial que, inde

  • TCAN00068/07.9BEPRT-A28-02-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    LEGITIMIDADE ACTIVA · ACÇÃO POPULAR · VEREADOR

    I. O regime contencioso actualmente vigente, assim como o anterior, relativamente à impugnação de deliberações camarárias que não incidam de modo directo na esfera jurídica do vereador enquanto tal, mormente com o seu estatuto e direitos dele decorrentes, não lhe confere legitimidade activa em sede de tutela da legalidade objectiva, pois essa legitimidade é atribuída apenas ao Ministério Público,

  • TCAN00079/05.9BEMDL29-03-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROGRAMA CONCURSO · CRITÉRIOS ADJUDICAÇÃO · PRINCÍPIOS TRANSPARÊNCIA, IGUALDADE, JUSTIÇA E IMPARCIALIDADE

    I. O objecto do recurso jurisdicional é a decisão judicial recorrida, encontrando-se o tribunal de recurso, em princípio, limitado a reapreciar as questões tratadas na sentença impugnada e que são alvo do inconformismo vertido nas conclusões do recorrente; II. O programa de concurso está vocacionado para definir os termos a que obedece o concurso, sendo o seu próprio regulamento, mas as suas

  • TCAN00545/05.6BECBR16-11-2006Drº José Luís Paulo Escudeiro

    EXCLUSÃO CONCORRENTE. FASE APRECIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE E DA TRANSPARÊNCIA. ÓNUS PROVA.

    I. O acto de admissão de uma proposta num procedimento concursal, após exame da respectiva regularidade formal, na fase do acto público do concurso apenas assegura a passagem da mesma à fase subsequente. II. A circunstância da proposta apresentada por um concorrente ter ultrapassado a fase de habilitação dos candidatos não constitui impedimento a que essa mesma proposta venha a ser excluída

  • STA01417/0322-06-2006ISABEL JOVITA

    PROGRAMA DE CONCURSO. · AUDITORIA. · PROGRAMA DE CONCURSO. · REVISORES OFICIAIS DE CONTAS.

    Não é ilegal, à face do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, o programa do concurso para a constituição de um painel de auditores para proceder a auditorias técnico-financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo, ao exigir que os concorrentes incluam entidade habilitada ou autorizada ao exercício da actividade de revisor oficial de

  • TCAN00038/04.9BEPRT11-05-2006Drº José Augusto Araújo Veloso

    CONCURSO - DIREITO À NOMEAÇÃO - CUMULAÇÃO PEDIDOS - ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL

    I. Com base na lei, com base na auto-vinculação administrativa, e com base no princípio da confiança, o candidato aprovado num concurso público para preenchimento de lugares do respectivo quadro mediante nomeação, tem direito – de acordo com a ordenação da respectiva lista de classificação final – à nomeação, quer esta seja para vaga existente ou para vaga que ocorra até ao termo de validade do co

  • STA0330/0511-05-2005PAIS BORGES

    CONCURSO PÚBLICO. · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. · AVALIAÇÃO. · PROPOSTA.

    I - A actividade de valoração das propostas em procedimento concursal insere-se na margem de “livre apreciação” ou de “prerrogativa de avaliação” que assiste à entidade administrativa decisora, sendo contenciosamente insindicável, salvo em caso de erro grosseiro ou manifesto, ou de violação dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa. II - Erro grosseiro ou manifesto é um erro

  • STA01311/0415-02-2005SÃO PEDRO

    FORNECIMENTO DE BENS. · CONCURSO PÚBLICO. · PROGRAMA DE CONCURSO.

    I - Se o Caderno de Encargos e o Programa do Concurso de um contrato de fornecimento de equipamento de recolha do lixo, exigia que as viaturas de recolha e as suas superestruturas deviam ser concebidas de forma a não permitirem quaisquer derrames de líquidos, as propostas concorrentes deveriam referir-se a essa característica, na descrição dos seus veículos. II - Cumpre plenamente tal exigência a

  • STA04844103-04-2002ADÉRITO SANTOS

    CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO DE BENS. · ADJUDICAÇÃO. · PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.

    I - Os critérios de adjudicação, nos concursos públicos para aquisição de bens e serviços devem estar definidos previamente à abertura do procedimento concursal e ser dados a conhecer a todos os interessados a partir da data daquela abertura, nos termos do artigo 8, n.º 1 do DL 197/99, de 08.06. II - A Comissão de Análise das propostas pode fixar sub-critérios, sub-factores e grelhas de pontuação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.