Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 27.º Regra geral

REVOGADO por Decreto-Lei 18/2008 · 29/01/2008
Salvo nos casos em que a delegação ou subdelegação esteja expressamente proibida por lei, a competência para a prática dos actos mencionados no presente diploma pode ser delegada ou subdelegada.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL167463/15.9YIPRT.L1-710-01-2017ROSA RIBEIRO COELHO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO · CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I–O nº 2 do art. 97º do CPC – ao preceituar: “A violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais só pode ser arguida, ou oficiosamente conhecida, até ser proferido despacho saneador, ou, não havendo lugar a este, até ao início da audiência final.” – não se aplica quando está em causa a repartição da competência entre os tribunais judiciais e os tr

  • TCAN02583/08.8BEPRT23-09-2010Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS · NATUREZA DA PROPOSTA. · PROPOSTA CONDICIONADA E PROPOSTA COM VARIANTES.

    1. Apesar de ter um estatuto sui generis, subordinada a determinados requisitos essenciais, como a seriedade, firmeza e certeza, a proposta num concurso público não deixa de encerrar uma declaração negocial do concorrente privado em relação à Administração Pública. 2. Como verdadeira declaração de vontade negocial que é, também se lhe deve aplicar as regras da interpretação da declaração negocial

  • STA0348/0323-04-2003COSTA REIS

    AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. · CONCURSO PÚBLICO. · PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA. · PROVA DOS REQUISITOS.

    I - Se no Programa do Concurso se prevê a admissão condicional dos concorrentes que não apresentem a totalidade dos documentos exigidos juntamente com a sua proposta e a sua notificação para essa apresentação no prazo de cinco dias, nada impede que verificada essa circunstância o Júri admita condicionalmente um concorrente e o notifique para apresentação da documentação em falta no indicado prazo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.