Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 152.º — Entrega de propostas e exclusões

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O prazo para entrega de propostas não deve ser inferior a cinco dias, a contar da data do envio do convite. 2 - Em casos devidamente justificados, pode ser fixado um prazo inferior ao indicado no número anterior. 3 - Nas locações ou aquisições de valor igual ou superior a 2500 contos, a proposta deve ser acompanhada de declaração emitida conforme modelo constante do anexo I ao presente diploma. 4 - Devem ser excluídas as propostas que: a) Não sejam recebidas dentro do prazo fixado; b) Não contenham os elementos exigidos nos termos do artigo 47.º; c) Não sejam acompanhadas, quando exigível, da declaração a que se refere o número anterior; d) Não sejam entregues em invólucro fechado, quando exigível.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS04704/0929-01-2009Teresa de Sousa

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - A legitimidade processual depende de um interesse em demandar que se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, considerando a relação material controvertida tal como configurada pelo autor (cfr. art. 26º do CPC), e da circunstância de o interessado efectivamente ser titular de um direito subjectivo ou de lhe ser conferida uma determinada posição jurídica, consubstanciada num int

  • TCAS02285/0719-04-2007Magda Geraldes

    DL 197/99, DE 08.06 · PROCEDIMENTO COM CONSULTA PRÉVIA · NÃO ADMISSÃO CONDICIONAL CONCORRENTE

    No procedimento de contratação pública com consulta prévia, previsto nos artºs 151º a 154º do DL 197/99, de 08.06, não há lugar à admissão condicional de concorrentes cujas propostas devam ser excluídas nos termos do disposto no artº 152º, nº4 de tal diploma.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.