Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 176.º Relatório

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O júri, em relatório fundamentado, propõe o resultado do concurso. 2 - No relatório o júri deve fundamentar as razões por que propõe a exclusão de concorrentes, bem como indicar os fundamentos que estiveram na base das exclusões efectuadas no acto público.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS02740/0705-07-2007Elsa Pimentel

    CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · EFICÁCIA EXTERNA DE ACTO DE ADMISSÃO DE PROPOSTA · ILEGITIMIDADE ACTIVA POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DIRECTO · INIMPUGNABILIDADE CONTENCIOSA DO INDEFERIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO DE ACTO DE ADMISSÃO DE UMA PROPOSTA

    I – Mesmo admitindo que seja dotada de eficácia externa a deliberação do júri de um concurso público regido pelo DL 197/99, de 8-06, que admite a proposta de um candidato, sempre faltará aos demais concorrentes legitimidade para impugnar contenciosamente esse acto por não terem o interesse directo e actual na procedência da acção que é requerido pela alínea a) do nº 1 do artigo 55º do CPTA. II –

  • STA0430/0522-02-2006ANGELINA DOMINGUES

    ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. · AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. · CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.

    I - Os recursos hierárquicos das deliberações dos júris dos concursos públicos, regidos pelo DL 197/99, de 8.6, têm natureza facultativa. II - A decisão tomada em apreciação dos recursos referidos em 1, se nada inovou em relação à decisão do júri, é irrecorrível contenciosamente. III - A interpretação legal aludida em 2 não viola o direito à tutela judicial efectiva, consagrado no art.º 268.º, n

  • STA0309/0429-04-2004COSTA REIS

    CONCURSO PÚBLICO. · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS. · IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJECTO. · VALIA DA PROPOSTA.

    I - O concurso para a concepção de projectos tem diversas especificidades em relação ao modelo padrão estabelecido para a generalidade dos concursos destinados à realização de despesas públicas e à aquisição de bens móveis e serviços, que se revelam, por exemplo, na proibição da identificação dos seus autores antes de se proceder à hierarquização das propostas, a qual visa permitir que a sua aprec

  • STA0125/0422-04-2004RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. · RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

    I - Em concurso público relativo à concessão da exploração e manutenção da rede de transportes colectivos urbanos de passageiros da cidade de Vila Real regulado pelo DL 197/99, de 8.6, cabe recurso hierárquico facultativo da deliberação do júri que exclui um concorrente (arts. 99, n.º 1, alínea d), e 184, n.º 1, daquele diploma). II - O acto administrativo impugnável através de recurso hierárqui

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.