Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 30.º — Conceito

EM VIGOR desde 30/07/2008
É concorrente a entidade que apresenta, nos termos fixados no presente diploma, proposta ou candidatura para locação ou fornecimento de bens ou de serviços.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA099/22.9BALSB25-06-2026PAULO CARVALHO

    INSPECÇÃO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · RECURSO SUBORDINADO

    I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito. II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade i

  • TRE801/08-223-09-2008GONÇALVES ROCHA

    TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO

    1. Ao estabelecer o regime previsto no art. 318º do Código do Trabalho o legislador visou transpor para o nosso ordenamento a Directiva nº 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de Março de 2001 e que respeita à aproximação da legislação do Estados membros no capítulo referente à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos ou de partes de empresas

  • STA01558/0225-09-2003FREITAS CARVALHO

    EXTRACÇÃO DE AREIAS. · CONCURSO PÚBLICO. · RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - Ao concurso para atribuição de licença para extracção de inertes em terrenos do domínio público hídrico não é aplicável o regime instituído pelo DL 197/99, de 8 de Junho, mesmo no que concerne aos aspectos formais ou de tramitação. II - Esses concursos regem-se pelo DL 46/94, de 22 de Fevereiro e pelas regras estabelecidas no aviso de abertura e no programa do concurso. III - Não é inconstit

  • STA01787/0218-03-2003JOÃO BELCHIOR

    RECURSO CONTENCIOSO. · REJEIÇÃO. · RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.

    I - O art. 18º do Programa do Concurso para atribuição de licença para a extracção de inertes no Rio Tejo (v. Anúncio pub. no DR, III Série, de 21.12.00) impõe, com vista à abertura da via contenciosa, que das deliberações da Comissão de Apreciação de Propostas se reclame para a mesma e, da decisão desta, se recorra para o Presidente da DRAOT/LVT. II - O Dec-Lei n.º 197/99, de 8.6, não é aplicáve

  • STA01133/0229-01-2003COSTA REIS

    ACTO LESIVO. · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. · INCONSTITUCIONALIDADE. · PROGRAMA DE CONCURSO.

    I - A adopção pelo n.º 4 do art. 268.º da CRP do critério da lesividade do acto administrativo para a determinação da sua recorribilidade não implica que todo o acto lesivo seja susceptível de imediato recurso contencioso e que o interessado esteja dispensado do esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa. II - Só assim não será quando o percurso imposto por lei par

  • STA04816823-01-2003ABEL ATANÁSIO

    RECURSO CONTENCIOSO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL. · APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO.

    I - Constituem elementos essenciais da notificação do acto administrativo, a indicação do autor do acto, bem como o sentido e data da decisão. II - Só a falta destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário, e, irrelevante para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso. III - A falta de fundamentação não implica a inexistência da notificação, apenas to

  • STA01132/0218-12-2002VÍTOR GOMES

    CONCURSO PÚBLICO. · EXTRACÇÃO DE AREIAS. · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO. · INCONSTITUCIONALIDADE.

    I - Ao concurso para atribuição de licença para extracção de inertes em terrenos do domínio público hídrico não é aplicável o regime instituído pelo DL 197/99, de 8 de Junho, mesmo no que concerne aos aspectos formais ou de tramitação. II - Esses concursos regem-se pelo DL 46/94, de 22 de Fevereiro e pelas regras estabelecidas no aviso de abertura e no programa do concurso. III - Não é inconstit

  • TC731/9909-04-2002Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.