Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 137.º Publicitação

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O procedimento é publicitado na 3.ª série do Diário da República e em dois jornais de grande circulação, conforme modelo de anúncio constante do anexo IV ao presente diploma. 2 - É aplicável à publicitação do procedimento o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 87.º com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0326/0812-11-2008POLÍBIO HENRIQUES

    ENSINO UNIVERSITÁRIO · MUDANÇA DE CURSO SUPERIOR · TABELA DE EQUIVALÊNCIAS · COMPETÊNCIA

    I - De acordo com o previsto nas disposições combinadas dos artigos 15º/1/a) e 22º/1 do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público, a competência para fixar a tabela de equivalências entre disciplinas, na B…, está atribuída ao respectivo reitor; II - Não estando legalmente prevista uma data limite para a elaboração da tabela, a aplicação de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.