Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoOMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO
I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CONCURSO PÚBLICO · PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
I-Diferentemente do que se verifica ocorrer no âmbito dos negócios jurídicos privados (cfr. artigos 236.º e 239.º do C.Civil) não existem normas jurídicas que especificamente disponham sobre os termos a que deve obedecer a interpretação do contrato administrativo, pelo que, tendo em consideração que a Administração Pública se encontra orientada para a satisfação do interesse público, essas regras
CONCURSO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
I — Se o programa do concurso impunha que a formação do preço fosse explicada na proposta mediante a indicação dos encargos com o pessoal derivados da CCT aplicável no momento da apresentação dela, incorreu em falta o proponente que indicou tais encargos por referência à CCT anterior, mesmo que esta vigorasse à data da abertura do concurso. II — Todavia, esse lapso era rectificável, por a rectif
CONCURSO. · APOIO FINANCEIRO AS ARTES. · ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. · AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
I - A observância dos princípios da legalidade, justiça, igualdade, transparência e imparcialidade que devem presidir ao procedimento concursal obriga a que na apreciação das propostas se não introduzam sub critérios ou sub factores de avaliação já depois de conhecidos os concorrentes e as suas propostas, pois que só assim será possível impedir a introdução de factores de diferenciação e de valora
PROGRAMA DE CONCURSO. · AUDITORIA. · PROGRAMA DE CONCURSO. · REVISORES OFICIAIS DE CONTAS.
Não é ilegal, à face do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, o programa do concurso para a constituição de um painel de auditores para proceder a auditorias técnico-financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo, ao exigir que os concorrentes incluam entidade habilitada ou autorizada ao exercício da actividade de revisor oficial de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.