Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoOMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO
I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque
CONTRATO DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS; RESOLUÇÃO; ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
I- Do despacho proferido pelo juiz, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 90.º do CPTA, que lhe confere o poder de indeferir requerimentos dirigidos à produção de prova, mediante despacho fundamentado, quando o considere claramente desnecessário, não cabe apelação autónoma. II- A falta ou a deficiente fundamentação do despacho em que o Tribunal dispensa a produção de prova, por considerar que
CONTRATO DE AVENÇA, RENOVAÇÃO, EFEITO DA CITAÇÃO.
I. Resultando expressamente do teor do contrato de avença que o contrato não seria objecto de renovação e sem que se tivessem previsto quaisquer prazos para a rescisão ou denúncia do contrato, já que o mesmo cessaria automaticamente no seu termo, não tem sustento falar na possibilidade da sua renovação. II. O contrato de avença em causa nos autos foi celebrado a coberto do regime jurídico const
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.