Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 11.º Princípio da imparcialidade

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Nos procedimentos devem ser ponderados todos os interesses públicos e privados relevantes, uns com os outros e entre si. 2 - Os programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento não podem conter qualquer cláusula que vise favorecer ou prejudicar interessados em contratar, nem tão-pouco é permitida, na sua aplicação, qualquer interpretação que contemple tais propósitos.

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1053/11.1BELRA21-11-2019PEDRO MARCHÃO MARQUES

    AJUDAS COMUNITÁRIAS; EXECUCUÇÂO DO CONTRATO; IRREGULARIDADES; PRESCRIÇÃO.

    i) Nos termos do art. 3º, n.º 1 do Regulamento (CE/Euratom) 2988/95 do Conselho de 18 de Dezembro, o prazo de prescrição do procedimento visando a aplicação de sanções e a restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos, prazo este aplicável ao caso dos autos por inexistir no direito interno um prazo especialmente previsto para o efeito. ii) A

  • TCAS2700/16.4BELSB29-08-2018CRISTINA DOS SANTOS

    ACÇÕES SOBRE CONTRATOS · LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO

    Nas acções sobre contratos, cujo objecto remeta para a interpretação e consequente validades das respectivas cláusula bem como nas vicissitudes de execução contratual, v.g. incumprimento ou modificações do clausulado por parte do ente público assacadas de ilegalidade, a legitimidade passiva compete ao Estado conforme decorre das disposições conjugadas dos artºs. 10º nº 2 e 37º nº 1 l) CPTA, sem pr

  • TCAS13023/1623-11-2017JOSÉ GOMES CORREIA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · INDEMNIZAÇÃO · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO

    II) - Por esse prisma, inexistia razão válida susceptível de justificar a não adjudicação da prestação de serviços à Recorrente, e, em face da impossibilidade disso acontecer, deve a mesma ser indemnizada, caso se verifiquem todos os demais pressupostos da responsabilidade civil a isso conducentes. III)- Isso porque a sentença julgou improcedente a acção a causa com fundamento em que a autora n

  • TCAN00011/11.0BECBR17-11-2017Joaquim Cruzeiro

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · NEXO DE CAUSALIDADE; PERDA DE CHANCE

    I- O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição sob

  • TCAN02138/07.4BEPRT04-10-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONCURSO PÚBLICO - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E VARREDURA

    I- No caso em concreto não se logrando demonstrar que tenham sido desrespeitados os princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade que devem nortear a actuação dos órgãos da Administração Pública, bem como os princípios da transparência, publicidade e estabilidade, a posição da Recorrente tem de soçobrar. II- A Administração Pública deve harmonizar o interesse público específico que lhe cab

  • TCAN00158/10.0BEMDL04-03-2016Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO.

    I) – A remoção de consequências (que pode passar por uma via activa) que resulta da anulação de uma adjudicação, mediante processo de execução, insere-se ainda numa via de tutela primária da posição do interessado, perante a lesão antijurídica, distinta da tutela secundária reparatória da responsabilidade pelo facto danoso. II) – Se o objecto da acção prossegue esta última, improcede o apontado e

  • TCAN01180/06.7BEBRG27-06-2014Helena Ribeiro

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CONCURSO PÚBLICO · PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I-Diferentemente do que se verifica ocorrer no âmbito dos negócios jurídicos privados (cfr. artigos 236.º e 239.º do C.Civil) não existem normas jurídicas que especificamente disponham sobre os termos a que deve obedecer a interpretação do contrato administrativo, pelo que, tendo em consideração que a Administração Pública se encontra orientada para a satisfação do interesse público, essas regras

  • TCAN00206/07.1BEPNF22-10-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · ACTUAÇÃO DOLOSA · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · ANULAÇÃO DO PROCESSADO

    I. Segundo o artigo 97º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolo

  • TCAN00853/09.7BELSB11-08-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PRÉ-CONTRATUAL · DL N.º 197/99 · PRINCÍPIOS IMPARCIALIDADE, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE · PRINCÍPIOS CONCORRÊNCIA, IGUALDADE E JUSTIÇA

    I. Vigora no direito concursal especiais exigências em matéria de transparência e do respectivo princípio, sendo que a transparência não se realiza apenas através do princípio da publicidade com a divulgação de tudo quanto possa contender ou relevar para os concorrentes se candidatarem e/ou formularem as respectivas propostas, mas igualmente mediante a concessão de garantias de vária ordem morment

  • STA0496/0905-05-2010EDMUNDO MOSCOSO

    CONCURSO PÚBLICO · LINHA DE TRANSPORTE · CONCESSÃO · SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES

    I - A concessão de um «serviço público de Transportes» deve ser precedida de concurso público (artº 1º, 2º/d, 7º nº 1, 8º a 11º do D-L 197/99, de 8 de Junho). II - Se um determinado Município abriu concurso público visando a concessão do «serviço público de Transportes Urbanos» de uma determinada cidade, que oportunamente veio a concessionar a uma determinada empresa, não podem ser abrangidos por

  • STA01260/0924-02-2010ANTÓNIO MADUREIRA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · CONCURSO

    I - Não é fácil traçar a fronteira entre aquilo que pode ser considerado como um sub -critério e aquilo que é o discurso fundamentador do acto classificativo no âmbito dos concursos públicos, nomeadamente nos concursos para fornecimento de bens e prestação de serviços, regulados DL n.º 197/99, de 08/06, considerando-se, em princípio, adequado a tal tarefa o critério, normalmente utilizado pela jur

  • STA0662/0930-09-2009RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

    Viola a lei e os princípios da estabilidade das propostas e da boa fé, em concurso público de aquisição de equipamento técnico, a adjudicação a candidato cuja proposta não cumpria o programa do concurso não só por não contemplar um equipamento que era exigido como também por ter apresentado um equipamento com 1,75 metros de altura, quando o programa exigia mais de 1,75 metros de altura.

  • TCAS04240/0821-05-2009RUI PEREIRA

    CONCURSO PÚBLICO – PROGRAMA DO CONCURSO – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 55º, Nº 3 DO DL Nº 197/99, DE 8 DE JUNHO

    : I – O DL nº 197/99, de 8/6 [entretanto revogado pelo DL nº 18/2008, de 29/1, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, mas aplicável ao presente caso], logo no respectivo preâmbulo realçava, quanto aos concursos públicos, “a separação que deve existir entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação”. II – A intenção do legislador foi, assi

  • TCAS04248/0826-03-2009Rui Pereira

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FORMAÇÃO DOS CONTRATOS · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Resulta da primeira parte do nº 6 do artigo 132º do CPTA que, quando a procedência [ou improcedência] da pretensão formulada ou a formular na acção principal seja evidente, deve o Tribunal decretar [ou recusar] a providência nos termos do artigo 120º, nº 1, alínea a) do CPTA. As situações abrangidas por estes preceitos são as de invalidade [ou validade] ostensiva, em que o “fumus boni iuris” [

  • TCAS04749/0805-02-2009Rui Pereira

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – FORMAÇÃO DOS CONTRATOS – ACTO MANIFESTAMENTE ILEGAL

    A evidência da procedência do processo principal referida na alínea a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA, deve poder ser facilmente constatada pela simples leitura da petição, ou resultar, de forma inequívoca e, portanto, sem qualquer esforço exegético, de qualquer elemento documental junto ao processo, o que não acontece no caso dos autos, onde a acção a interpor pela recorrente tem por fundamento v

  • TCAN02137/07.6BEPRT16-10-2008Drº José Luís Paulo Escudeiro

    FORNECIMENTO SERVIÇO · CRITÉRIOS ADJUDICAÇÃO · FACTORES · SUB-FACTORES

    I- São sub-factores os elementos de avaliação (apreciação/valoração) das propostas aos quais se atribua autonomia tal que passem a formar uma unidade estanque à qual é atribuída uma valoração separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o sub-conjunto de um factor. II- Para efeitos da regulamentação constante do DL 197/99, os elementos distintivos entre o parâmetro de avaliaç

  • STA0781/0809-10-2008MADEIRA DOS SANTOS

    RECURSO PER SALTUM · REVISTA · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I – Dada a conjunção dos critérios subjectivo e finalístico ou teleológico, tem natureza administrativa o contrato para o fornecimento de módulos de recolha de dados biométricos, necessários à concretização do projecto «Cartão do Cidadão». II – A circunstância de, por despacho do ministro, ter sido excepcionada a sujeição do procedimento pré-contratual «ao disposto nos capítulos seguintes» àquel

  • STA0823/0809-10-2008ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Atinge o grau de relevância jurídica e social exigido pelo n.º 1 do artigo 150.º e pode contribuir para uma melhor aplicação do direito, a interpretação e aplicação do quadro jurídico relativo à reparação de danos das pessoas que se apresentam como lesadas pela violação de normas comunitárias ou nacionais em decisões de entidades adjudicantes no âmbito de processos de adjudicação dos contratos de

  • TCAN00955/07.4BEBRG03-07-2008Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL - ART. 100.º, N.º3 CPTA · ART. 04.º ETAF

    I. O contencioso pré-contratual aplica-se aos contratos celebrados pelos organismos que possam considerar-se como organismos de direito público na acepção lata acolhida pelo direito comunitário, neles se incluindo não só o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os institutos públicos e as associações públicas, como todas aquelas pessoas colectivas de natureza não empresarial que, inde

  • TC1190/0718-06-2008Carlos Fernandes Cadilha

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.