Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoOMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO
I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · MÁ FÉ
I - o documento dado à execução consiste num termo de transação extrajudicial em que o devedor reconhece a dívida, aceita pagá-la e assina o documento, conferindo-lhe exequibilidade nos termos do art 46º, nº 1, al c) do CPC de 1961, na redação dada pelo DL nº 329-A/95, de 12.12. II - a certeza, a exigibilidade e a liquidez resultam do título executivo, não podendo o recorrente discutir na execuçã
DA (NÃO) ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA SENTENÇA
I-As Autoras insurgem-se contra o despacho que, ignorando a irregularidade cometida na interposição do recurso da Ré, lhe concedeu um ilegal e infundado prazo de dois dias para apresentar Conclusões; I.1-tal decisão consubstancia um poder/dever e está sujeita aos limites positivos e pressupostos dos preceitos infra indicados; I.2-na verdade, está em causa o exercício - ilegal - de um poder v
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PROPOSTA VARIANTE NÃO ADMITIDA NOS DOCUMENTOS DO PROCEDIMENTO. · EXCLUSÃO.
I- A ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido supõe uma ação preventiva a uma possível decisão a proferir e não uma reação impugnativa a uma decisão já proferida. II- Recorre-se da decisão e amplia-se o recurso quanto aos seus fundamentos; assim se delimita os casos em que cabe recurso da decisão, dos casos em que cabe a ampliação do seu âmbito por iniciativa do recorrido. III-
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
I — A relevância suspensiva do prazo de impugnação contenciosa só opera se a impugnação administrativa for deduzida dentro do respectivo, e é aplicável no Âmbito dos processos de contencioso pré-contratual, sem embargo da sua caracterização como processos urgentes. II — A suspensão do prazo da impugnação contenciosa a que se refere o nº 4 do artigo 59º do CPTA cessa com a notificação da decisão p
CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o concurso em moldes diferentes dos enunciados num anterior aviso e que, desse modo, o passava a integrar no universo de oponentes ao concurso), e constatando que o mesmo se realizou na data referenciada a
RECURSO DE REVISTA. · PRESSUPOSTOS. · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL. · PRAZO DE RECURSO (SUSPENSÃO).
Não há qualquer questão de importância fundamental que importe esclarecer, se o aresto do TCA, sob recurso, se pronunciou, quanto ao objecto da revista, de acordo com o decidido em Acórdãos do STA.
CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. · PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
I - O art. 100º/1 do CPTA manda aplicar, subsidiariamente, à impugnação de actos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, o disposto nos artigos 50º a 65º do mesmo diploma. II - Por força do preceituado no art. 59º/4 do CPTA, a interposição da impugnação administrativa prevista no art.º 180º/
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.