Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 157.º — Número mínimo de propostas admitidas

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Quando as propostas admitidas sejam em número inferior a três, a comissão negoceia com os concorrentes as condições das propostas admitidas. 2 - Ocorrendo a situação prevista no número anterior, o processo prossegue nos termos definidos nos artigos 143.º a 145.º