Jurisprudência
47 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA- NULIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS · JUROS MORATÓRIOS
I. Os contratos que servem de esteio à pretensão reconvencional do réu Centro Hospitalar foram celebrados em setembro de 2003, sendo que tinham por objeto a prestação de serviços de alimentação/cantina em determinadas unidades hospitalares, bem como foram celebrados para vigorar uma parte do ano de 2003, isto é, desde setembro de 2003 até 31/12/2003. II. No que concerne ao regime substantivo a ap
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · DL N.º 197/99, DE 8 DE JUNHO
I. A aquisição, por igual período, dos serviços que vinham sendo prestados no âmbito do contrato de ajuste directo inicialmente celebrado, depende da tomada de decisão expressa nesse sentido por parte do Recorrido - art.º 163.º do regime jurídico de aquisição de bens e serviços, aprovado pelo DL n.º 197/99, de 8 de Junho, na redacção então em vigor. II. Sob pena de nulidade, não se pode concluir
TRANSAÇÃO COMERCIAL ENTRE EMPRESA E ENTIDADE PÚBLICA · CONTRATO NULO; · REGIME DA NULIDADE DO ARTIGO 289.º DO CCIVIL · RESTITUIÇÃO DO VALOR;
I. À prestação de serviços de transporte e mudanças, solicitados por instituto público e comprovadamente prestados por empresa privada nos anos de 2003 e 2004, era aplicável o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que aprovou o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços. II. Uma vez que os serviços em causa
SIFIDE (SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL); FAI (FUNDO DE APOIO À INOVAÇÃO); BENEFÍCIO FISCAL
Nos termos do art.º 3º, nº 1, da Lei 40/2005, de 3/8 (Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial), são dedutíveis as: e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por
AJUDAS COMUNITÁRIAS · IRREGULARIDADE · PEDIDO · DEVOLUÇÃO
I - O prazo para ser pedida a devolução de quantias recebidas irregularmente no âmbito do «Fundo de Orientação e Garantia Agrícola» é o prazo de 4 anos, previsto no nº1 do artigo 3º do Regulamento [CE EURATOM] nº2988/95, do Conselho, de 18.12, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeia; II - O artigo 3º, nº1, 2º parágrafo, segunda parte, deste Regulamento, deve ser i
RESPONSABILIDADE. PROTOCOLO.
I) – Se do protocolo celebrado resulta uma vinculação jurídica quebrada pelo incumprimento, e mesmo concludente desvinculação por banda da entidade pública, por alteração do seu interesse na serventia desse instrumento à prossecução do interesse público, esta constitui-se no dever de indemnizar, reparando danos causados. * * Sumário elaborado pelo relator
CONCURSO PÚBLICO - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E VARREDURA
I- No caso em concreto não se logrando demonstrar que tenham sido desrespeitados os princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade que devem nortear a actuação dos órgãos da Administração Pública, bem como os princípios da transparência, publicidade e estabilidade, a posição da Recorrente tem de soçobrar. II- A Administração Pública deve harmonizar o interesse público específico que lhe cab
REENVIO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Estando pendente, no TJUE, reenvio prejudicial sobre questões que justificavam um novo reenvio, deverá esta última instância ser suspensa até aquele reenvio ter sido decidido.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO. · CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
I - Saber se o contrato intitulado de cessão de exploração e que a requerente apelida de contrato de arrendamento pretere exigências do art. 23º do DL 119/83 de 25/2 não implica a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à validade de atos pré- contratuais e à interpretação, validade e execução de contratos a respeito dos quais haja lei específica que os submet
ATRIBUIÇÃO AJUDAS COMUNITÁRIAS; PRAZO PRESCRIÇÃO · DERROGAÇÕES
I- O prazo para ser pedida a devolução das quantias recebidas irregularmente no âmbito da atribuição de ajudas comunitárias é o previsto no nº 1 do artigo 3º do Regulamento (CE Euratom) nº 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro, ou seja, de 4 anos. II- O Prazo de prescrição conta-se a partir da data em que foi praticada a irregularidade e interrompe-se pela prática de qualquer acto que seja idón
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS · FORNECIMENTO DE BENS
I – O procedimento de determinado concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento para a área da saúde é distinto dos procedimentos, iniciados posteriormente à homologação daqueles contratos, com vista à formação de contratos de aquisição ao abrigo e durante das condições naqueles estabelecidas. II – Aos procedimentos de formação destes contratos de aquisição, iniciad
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · ACTUAÇÃO DOLOSA · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · ANULAÇÃO DO PROCESSADO
I. Segundo o artigo 97º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolo
CONCURSO PÚBLICO · LINHA DE TRANSPORTE · CONCESSÃO · SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES
I - A concessão de um «serviço público de Transportes» deve ser precedida de concurso público (artº 1º, 2º/d, 7º nº 1, 8º a 11º do D-L 197/99, de 8 de Junho). II - Se um determinado Município abriu concurso público visando a concessão do «serviço público de Transportes Urbanos» de uma determinada cidade, que oportunamente veio a concessionar a uma determinada empresa, não podem ser abrangidos por
CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Viola a lei e os princípios da estabilidade das propostas e da boa fé, em concurso público de aquisição de equipamento técnico, a adjudicação a candidato cuja proposta não cumpria o programa do concurso não só por não contemplar um equipamento que era exigido como também por ter apresentado um equipamento com 1,75 metros de altura, quando o programa exigia mais de 1,75 metros de altura.
CONCURSO PÚBLICO – PROGRAMA DO CONCURSO – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 55º, Nº 3 DO DL Nº 197/99, DE 8 DE JUNHO
: I – O DL nº 197/99, de 8/6 [entretanto revogado pelo DL nº 18/2008, de 29/1, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, mas aplicável ao presente caso], logo no respectivo preâmbulo realçava, quanto aos concursos públicos, “a separação que deve existir entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação”. II – A intenção do legislador foi, assi
RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS
Determinar se a fixação e divulgação dos factos e formas de avaliação a utilizar pelo Júri parta decidir sobre a capacidade financeira dos concorrentes (art.º 105.º do DL 197/99, de 8/6), deve ou não ser entendida como “requisito necessário à admissão dos concorrentes” e constar obrigatoriamente do Programa de Concurso é questão juridicamente complexa que se antevê de aplicação a outros litígios,
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FORMAÇÃO DOS CONTRATOS · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I – Resulta da primeira parte do nº 6 do artigo 132º do CPTA que, quando a procedência [ou improcedência] da pretensão formulada ou a formular na acção principal seja evidente, deve o Tribunal decretar [ou recusar] a providência nos termos do artigo 120º, nº 1, alínea a) do CPTA. As situações abrangidas por estes preceitos são as de invalidade [ou validade] ostensiva, em que o “fumus boni iuris” [
FORMAÇÃO CONTRATOS · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CRITÉRIOS DECISÃO
I- Sem prejuízo da “evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal”, constitui critério de decisão das providências relativas a procedimentos de formação de contratos a “ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” de acordo com o estabelecido pelo nº 6 do artº 132º do CPTA. II- O critério de decisão das providências cautelares previsto
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
Atinge o grau de relevância jurídica e social exigido pelo n.º 1 do artigo 150.º e pode contribuir para uma melhor aplicação do direito, a interpretação e aplicação do quadro jurídico relativo à reparação de danos das pessoas que se apresentam como lesadas pela violação de normas comunitárias ou nacionais em decisões de entidades adjudicantes no âmbito de processos de adjudicação dos contratos de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.