Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA- NULIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS · JUROS MORATÓRIOS
I. Os contratos que servem de esteio à pretensão reconvencional do réu Centro Hospitalar foram celebrados em setembro de 2003, sendo que tinham por objeto a prestação de serviços de alimentação/cantina em determinadas unidades hospitalares, bem como foram celebrados para vigorar uma parte do ano de 2003, isto é, desde setembro de 2003 até 31/12/2003. II. No que concerne ao regime substantivo a ap
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS; FARMÁCIA
I-A audiência de interessados, como figura geral do procedimento administrativo, representa o cumprimento da imposição constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações administrativas que lhes disserem respeito, determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de incluir o administrado, como agente activo, na tarefa de preparar a decisão que o afe
PEDIDO GENÉRICO · QUALIFICAÇÃO DE UM CONTRATO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
I – Pedido genérico é aquele que, embora tendo por base um dano real à data da propositura da acção, ele não é ainda quantificável. Não pode, pois, ser aceite um pedido genérico quando um dano só pode, eventualmente, surgir no futuro. II – A qualificação de um contrato é questão jurídico-normativa, a solucionar pela subsunção da factualidade aos preceitos legais e não à nomenclatura que a
RECURSO CONTENCIOSO. · PRAZO. · NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
I - O prazo de interposição do recurso contencioso, fixado em meses, começa a contar-se do dia do evento e termina no dia correspondente do mês, nos termos da al. c) do art.º 279.º do CCiv., sem aplicação cumulativa da regra da alínea b) do mesmo artigo. II – No acto público de concurso a que é aplicável o artigo 99.º n.º 4 do DL 197/99, de 18.6, tendo sido efectuada notificação oral em que não f
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.