Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 142.º Modo de apresentação das propostas e exclusões

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - As propostas, elaboradas nos termos do artigo 47.º, podem ser apresentadas por qualquer meio escrito. 2 - No caso de o procedimento se encontrar abrangido pelo disposto no capítulo XIII do presente diploma, as propostas: a) Devem ser apresentadas em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão «Proposta de fornecimento» e o nome ou denominação do concorrente; b) São abertas, pela comissão, em sessão privada, no dia útil imediato à data limite para a respectiva entrega. 3 - São excluídas, pela comissão, as propostas que não sejam recebidas no prazo fixado, devendo proceder-se à notificação dos respectivos concorrentes.