Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. · PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
I - O art. 100º/1 do CPTA manda aplicar, subsidiariamente, à impugnação de actos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, o disposto nos artigos 50º a 65º do mesmo diploma. II - Por força do preceituado no art. 59º/4 do CPTA, a interposição da impugnação administrativa prevista no art.º 180º/
CONCURSO LIMITADO. · PROJECTO DE CONSTRUÇÃO. · HONORÁRIOS.
I - O Programa do Concurso cujo ponto 5, sob a epígrafe, "Custo da Obra e Honorários" apenas dispõe "5.1 O custo por m2 da obra não deve ser superior a:130contos/m2 para os pisos acima da cota da soleira; 50 contos/m2 para os pisos em cave 8 contos/m3 para os arranjos exteriores. 5.2 O limite máximo para os honorários é o valor calculado pela Tabela III do Cálculo dos Honorários em função do custo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.