Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA · PRAZO · SUSPENSÃO
I – Sendo o Conselho Directivo da ARS do Algarve, I.P. composto por um Presidente e dois Vogais [cfr. artigo 5º, nº 1 do DL nº 222/2007], que pode delegar as suas competências, com a faculdade de subdelegar, no presidente ou em qualquer dos membros do conselho directivo [cfr. artigo 5º, nº 4 do DL nº 222/2007], não há entre os membros do Conselho Directivo qualquer relação de hierarquia, na medida
CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o concurso em moldes diferentes dos enunciados num anterior aviso e que, desse modo, o passava a integrar no universo de oponentes ao concurso), e constatando que o mesmo se realizou na data referenciada a
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA · PRAZO · SUSPENSÃO
I - O art. 59º, n.º 4 do CPTA que manda suspender o prazo da impugnação contenciosa é aplicável ao “contencioso pré-contratual” regulado nos artigos 100º e seguintes do CPTA. II - Apenas as impugnações administrativas que imponham à Administração o dever de decidir estão incluídas na previsão do art. 59º, n.º 4, do CPTA para o efeito de suspender o prazo da impugnação contenciosa.
CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · EFICÁCIA EXTERNA DE ACTO DE ADMISSÃO DE PROPOSTA · ILEGITIMIDADE ACTIVA POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DIRECTO · INIMPUGNABILIDADE CONTENCIOSA DO INDEFERIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO DE ACTO DE ADMISSÃO DE UMA PROPOSTA
I – Mesmo admitindo que seja dotada de eficácia externa a deliberação do júri de um concurso público regido pelo DL 197/99, de 8-06, que admite a proposta de um candidato, sempre faltará aos demais concorrentes legitimidade para impugnar contenciosamente esse acto por não terem o interesse directo e actual na procedência da acção que é requerido pela alínea a) do nº 1 do artigo 55º do CPTA. II –
CONCURSO PÚBLICO · AQUISIÇÃO SERVIÇOS · PROPOSTAS · ESCLARECIMENTOS
I- Recai sobre a Administração a obrigação de atender aos eventuais vícios da vontade de que possa enfermar a declaração negocial do concorrente, nomeadamente os erros materiais ostensivos apreensíveis da mera leitura da proposta apresentada, ou seja, os erros que incidem sobre os elementos não variáveis que os concorrentes tiveram que tomar em consideração na elaboração das respectivas propostas;
CONTRATO ADMINISTRATIVO. · AQUISIÇÃO DE BENS. · CONCURSO PÚBLICO. · ARQUITECTO.
I - É princípio que preside à regulação da matéria da aquisição de bens móveis e serviços, tal como efectuada pelo DL 197/99, de 8/6, evitar tanto quanto possível a exclusão de concorrentes e de propostas por razões meramente formais, para o que, entre o mais, são estabelecidas as regras gerais dos artigos 34º e 39º n.ºs 1 e 3, de os documentos de habilitações ou autorizações profissionais, ou de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.