Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I - A contratação pública está sujeita a procedimentos típicos ou obrigatórios, da iniciativa própria de uma entidade adjudicante, com o objetivo de selecionar um concorrente e a sua proposta para firmar um contrato ou para a prolação de um ato administrativo que envolva compromissos recíprocos semelhantes, que adstringem a entidade adjudicante ao dever/ compromisso de observar e exigir dos conc
NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SOLUÇÃO JURÍDICA PLAUSÍVEL · FRACIONAMENTO ABUSIVO DO OBJETO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA UNIDADE DA DESPESA
I. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · VOGAL · AJUDAS DE CUSTO
Aos vogais magistrados do Conselho Superior do Ministério Público em regime de tempo integral, tendo o seu domicílio necessário em Lisboa, não assiste o direito ao abono de ajudas de custo com base nas deslocações diárias da sua residência habitual para esta cidade.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · VOGAL · AJUDAS DE CUSTO
Aos vogais magistrados do Conselho Superior do Ministério Público em regime de tempo integral, tendo o seu domicílio necessário em Lisboa, não assiste o direito ao abono de ajudas de custo com base nas deslocações diárias da sua residência habitual para esta cidade.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · VALORAÇÃO DA PROVA · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Inexistindo regras legais que fixem o valor de cada prova ou qualquer hierarquia entre elas (com exceção da prova tarifada: confissão integral e sem reservas do arguido; da prova pericial e dos documentos autênticos), e sendo admissíveis todos os meios de prova, e bem assim as presunções judiciais, desde que não proibidos por lei (art. 126º do CPP e 32.º, n.º 8 da CRP), o juiz tem que justificar e
MEDIDA PROVISÓRIA, ARTIGO 103-B DO CPTA, · ADMISSÃO PROVISÓRIA AO PROCEDIMENTO PRÉ- CONTRATUAL, · PERICULUM IN MORA.
I. O regime das medidas provisórias, previsto e regulado no artigo 103.º-B do CPTA foi introduzido na revisão da lei processual administrativa pelo D.L. n.º 214.º-G/2015, de 02/10, tendo uma finalidade instrumental e de natureza cautelar, daí produzir efeitos provisórios em relação à decisão que vier a ser proferida no âmbito do processo de contencioso pré-contratual, da qual é seu incidente. II.
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · EFEITO SUSPENSIVO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I - Será de levantar o efeito suspensivo da interposição da acção se se concluir que os prejuízos que resultarão da manutenção do efeito suspensivo se mostram superiores aos prejuízos que possam resultar da retoma do prosseguimento do procedimento pré-contratual na fase pós-adjudicatória. II - As notificações previstas no CCP devem ser feitas através de correio electrónico ou da transmissão eletr
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO; AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS; FARMÁCIA
I-A audiência de interessados, como figura geral do procedimento administrativo, representa o cumprimento da imposição constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações administrativas que lhes disserem respeito, determinando para o órgão administrativo competente a obrigação de incluir o administrado, como agente activo, na tarefa de preparar a decisão que o afe
DESPACHO DE NÃO CONVOLAÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR EM PROCESSO PRINCIPAL IRRECORRIBILIDADE · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · INSUFICIÊNCIA DE PROBATÓRIO
1. É insusceptível de recurso o despacho de não convolação do processo cautelar em processo principal, indeferindo o peticionado no âmbito do artº 121º CPTA e prosseguindo ambos os meios adjectivos os seus termos, posto que a norma em causa apenas prevê expressamente a impugnação da decisão de antecipação do mérito da causa, na sentença do processo principal. 2. É através da prova que é feita a
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO · PROCESSO CAUTELAR · VALOR PROCESSUAL · ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA
I - O valor dos processos cautelares é determinado pelo valor do prejuízo que se quer evitar, dos bens que se querem conservar ou da prestação pretendida a título provisório. II – O conhecimento do mérito do processo principal no processo cautelar (artigo 121º do CPTA) só se justifica nos casos excecionais em que o juiz cautelar constate o seguinte: o processo principal já foi intentado; a caus
VALOR DA CAUSA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DA CAUSA EM SEDE DE PROCESSO CAUTELAR · ÓNUS DO RECORRENTE NA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I – Se através de uma providência cautelar se pretende obter um financiamento, que se quantifica, o valor da causa corresponde a tal montante, por aplicação do art.º 32.º, n.º 6, do CPTA; II – O despacho prolatado no âmbito do art.º 121.º do CPTA cabe nos poderes discricionários do juiz, só sendo sindicável se não fundamentado ou manifestamente errado; III – A apresentação de articulados mui
INSTITUTO PÚBLICO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONVERSÃO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
-Por força do disposto no artigo 122º do CT2009, o contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação ao tempo em que foi executado. -Tendo o Réu, mediante comunicação endereçada aos Autores, invocado a nulidade para fazer cessar os contratos de trabalho nulos, por inexistir um despedimento ilícito, não é de reconhecer a estes o direito à indemnização que petici
MARCAS · INSÍGNIA DO ESTABELECIMENTO · TRIBUNAL COMPETENTE
Os sinais distintivos de que a Apelada é titular, destinam-se a assinalar uma clínica que presta o mesmo tipo de serviços dos que serão prestados pelo novo hospital a construir pelo Apelante– serviços de saúde -, sendo manifesta a identidade ou afinidade de tais serviços. Assim, a utilização pelo Apelante da denominação “HOSPITAL DE TODOS-OS-SANTOS”, como marca ou nome de estabelecimento, viola
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA – NULIDADE DO ACÓRDÃO DA CONFERÊNCIA – TOTAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Deduzida que seja a reclamação para a conferência prevista no artigo 27º nº 2 do CPTA, impõe-se a esta (formação coletiva de juízes) que aprecie a questão, segundo o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 652º do CPC novo, observando o disposto no 154º do CPC novo, ex vi do artigo 1º do CPTA. II - Tal decisão (acórdão) encontra-se sujeita ao cumprimento do dever de fundamentação, sob pena de inco
PRÉ-CONTRATUAL. · RESÍDUOS PERIGOSOS. · ALTERAÇÃO DO OBJECTO DO CONCURSO. · DECLARAÇÕES DE COMPROMISSO E LICENÇAS DE SUBCONTRATADOS.
I) – Não procede alteração da matéria de facto, por aditamento, quando esse suporte factual nada serve às razões do recurso. II) – Não há alteração do objecto do concurso quando os esclarecimentos prestados pelo Júri explicitam abrangência de actividades complementares que poderiam ter sido pressupostas como necessária ou muito provavelmente implicadas, e, portanto, razoavelmente previsíveis, na
DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO DEVIDA – 79/4 CCP;102/5 CPTA
1. A imposição do sacrifício do direito do concorrente, cuja proposta não tenha sido excluída, por prevalência das razões de interesse público invocadas pela Administração na decisão de não adjudicação, impõe o reconhecimento do direito à indemnização devida por não obtenção da utilidade pretendida – cfr. artº 79º nº 4 CCP. 2. Tal implica a convolação do processo em curso - in casu, dirigido à
UNIVERSIDADE DE COIMBRA · TESE DOUTORAMENTO · PRESIDÊNCIA E CONSTITUIÇÃO JÚRI
1 . As normas jurídicas constantes do arts. 20.º, ns. 1, al. e) e 3) da Lei 108/88 de 24 de Setembro, 12.º, n.º 6 do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra e 41.º, ns. 1, al. d) e 3 dos Estatutos da Universidade de Coimbra possibilitam ao reitor da Universidade de Coimbra a delegação de poderes quanto à presidência dos júris de provas académicas para doutoramentos. 2 . Igualme
CONCURSO PÚBLICO · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS · ACTO PÚBLICO · APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES
I - O concurso em causa nos autos destina-se a escolher um projecto de “estudo prévio para o Complexo Municipal de Piscinas da Marinha Grande”, sendo-lhe aplicável, no que não esteja especialmente previsto no respectivo Programa de Concurso (PC) o regime previsto no DL nº 197/99, de 8/6 (cfr art. 38º do PC); II - Trata-se, portanto, de um concurso com diversas especificidades em relação ao mod
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
Decidir se um hospital do SNS sob a forma jurídica de entidade pública empresarial preenche algum dos pressupostos de extensão do âmbito de aplicação do regime dos contratos públicos (designadamente em matéria de aprovisionamento de bens e serviços) a entidades que não são pessoas colectivas de direito público, é questão de relevância jurídica e social fundamental em que a intervenção do STA se mo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.