Artigo 126.º — Procedimentos subsequentes
EM VIGOR desde 30/07/2008O procedimento prossegue nos termos dos artigos 108.º e 109.º
Decreto-Lei 197/99
Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços