Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 174.º Prosseguimento do acto público

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O acto público prossegue, com as necessárias adaptações, nos termos dos artigos 100.º a 103.º 2 - No acto público, o júri: a) Enuncia os concorrentes cujos projectos ou planos não foram hierarquizados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo anterior; b) Dá a conhecer a hierarquização dos projectos ou planos; c) Coloca à disposição dos concorrentes ou seus representantes, durante um prazo razoável, o relatório a que se refere o n.º 3 do artigo anterior. 3 - A não hierarquização de projectos ou planos ao abrigo do n.º 2 do artigo anterior corresponde, para todos os efeitos, à exclusão de concorrentes no acto público.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS05165/0902-07-2009Teresa Sousa

    CONCURSO PÚBLICO · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS · ACTO PÚBLICO · APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES

    I - O concurso em causa nos autos destina-se a escolher um projecto de “estudo prévio para o Complexo Municipal de Piscinas da Marinha Grande”, sendo-lhe aplicável, no que não esteja especialmente previsto no respectivo Programa de Concurso (PC) o regime previsto no DL nº 197/99, de 8/6 (cfr art. 38º do PC); II - Trata-se, portanto, de um concurso com diversas especificidades em relação ao mod

  • STA0309/0429-04-2004COSTA REIS

    CONCURSO PÚBLICO. · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS. · IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJECTO. · VALIA DA PROPOSTA.

    I - O concurso para a concepção de projectos tem diversas especificidades em relação ao modelo padrão estabelecido para a generalidade dos concursos destinados à realização de despesas públicas e à aquisição de bens móveis e serviços, que se revelam, por exemplo, na proibição da identificação dos seus autores antes de se proceder à hierarquização das propostas, a qual visa permitir que a sua aprec

  • TCAS12462/0309-10-2003Carlos Almada Araújo

    LESIVIDADE DAS DELIBERAÇÕES DO JÚRI · PROCEDIMENTO CONCURSAL · CONCESSÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS

  • STA04835328-02-2002RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO. · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO. · JÚRI. · DEVER DE INFORMAR.

    I - À luz do princípio da estabilidade das regras dos concursos, nos termos do art.º 14, n.º 1, do DL 197/99, o programa do concurso, o caderno de encargos e os restantes elementos que sirvam de base ao procedimento devem manter-se inalterados durante a pendência do respectivo procedimento. II - De acordo com o disposto no art.º 93, n.º 1, o júri deve prestar os esclarecimentos necessários à boa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.