Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 147.º — Comissão

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio é conduzido por uma comissão, designada e constituída nos termos fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 136.º 2 - Ao funcionamento e competência da comissão é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 91.º e 92.º