Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 13.º Princípio da boa fé

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Na formação e execução dos contratos as entidades públicas e privadas devem agir segundo as exigências da identidade, autenticidade e veracidade na comunicação. 2 - Os programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento, bem como os contratos, devem conter disposições claras e precisas.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00407/07.2BEPNF17-04-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM, RESOLUÇÃO DO ACORDO CELEBRADO, DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE (DREN), · LEI 42/98, DE 06 DE MARÇO (LEI DAS FINANÇAS LOCAIS LFL)

    I-Dos factos assentes extrai-se que o Réu/Recorrente, antes da publicação da LFL estava muito aquém do limite máximo permitido para endividamento, e embora não dispusesse, na data da resolução do acordo, da possibilidade de contrair um empréstimo de montante equivalente ao valor do preço do terreno adquirido para a construção da escola, a contração de empréstimos não era a única forma de que dispu

  • TCAN00158/10.0BEMDL04-03-2016Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO.

    I) – A remoção de consequências (que pode passar por uma via activa) que resulta da anulação de uma adjudicação, mediante processo de execução, insere-se ainda numa via de tutela primária da posição do interessado, perante a lesão antijurídica, distinta da tutela secundária reparatória da responsabilidade pelo facto danoso. II) – Se o objecto da acção prossegue esta última, improcede o apontado e

  • TCAN01180/06.7BEBRG27-06-2014Helena Ribeiro

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CONCURSO PÚBLICO · PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I-Diferentemente do que se verifica ocorrer no âmbito dos negócios jurídicos privados (cfr. artigos 236.º e 239.º do C.Civil) não existem normas jurídicas que especificamente disponham sobre os termos a que deve obedecer a interpretação do contrato administrativo, pelo que, tendo em consideração que a Administração Pública se encontra orientada para a satisfação do interesse público, essas regras

  • TCAS09518/1224-04-2013TERESA DE SOUSA

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS · VALOR DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · PRINCÍPIO DA BOA FÉ

    I - Propondo-se à Ministra, a quem a proposta é submetida, a adjudicação e a celebração do contrato de fornecimento de serviços com a aqui Recorrente, pelo procedimento concursal de ajuste directo, estabelecendo-se o preço pelo qual se irá contratar, €5.900 acrescidos de IVA à taxa legal, a suportar por cada entidade abrangida pelo contrato; II - Ao concordar com a proposta, a Mi

  • TCAN00206/07.1BEPNF22-10-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · ACTUAÇÃO DOLOSA · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO · ANULAÇÃO DO PROCESSADO

    I. Segundo o artigo 97º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolo

  • TCAS05512/0928-10-2009Coelho da Cunha

    LEGITIMIDADE ACTIVA · INTERESSE DIRECTO · ACTO DE EXCLUSÃO DE UM CONCORRENTE. · AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES TÉCNICAS DOS CONCORRENTES

    I- O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação do acto recorrido tiver repercussão imediata na esfera jurídica do interessado. II- Os benefícios meramente eventuais ou hipotéticos não asseguram a legitimidade activa do interessado na anulação de um acto de adjudicação concursal. III- Exigindo um concurso para Fornecimento e Instalação de Equipamentos Meteorológicos uma determ

  • STA0662/0930-09-2009RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

    Viola a lei e os princípios da estabilidade das propostas e da boa fé, em concurso público de aquisição de equipamento técnico, a adjudicação a candidato cuja proposta não cumpria o programa do concurso não só por não contemplar um equipamento que era exigido como também por ter apresentado um equipamento com 1,75 metros de altura, quando o programa exigia mais de 1,75 metros de altura.

  • TCAS04749/0805-02-2009Rui Pereira

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – FORMAÇÃO DOS CONTRATOS – ACTO MANIFESTAMENTE ILEGAL

    A evidência da procedência do processo principal referida na alínea a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA, deve poder ser facilmente constatada pela simples leitura da petição, ou resultar, de forma inequívoca e, portanto, sem qualquer esforço exegético, de qualquer elemento documental junto ao processo, o que não acontece no caso dos autos, onde a acção a interpor pela recorrente tem por fundamento v

  • TCAN00816/07.7BEVIS-A03-04-2008Drº José Luís Paulo Escudeiro

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR RELATIVAS A PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS · CRITÉRIOS DE DECISÃO

    I- Sem prejuízo da “evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal”, constitui critério de decisão das providências relativas a procedimentos de formação de contratos a “ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” de acordo com o estabelecido pelo nº 6 do artº 132º do CPTA. II- O critério de decisão das providências cautelares previsto

  • TCAN01274/07.1BEPRT03-04-2008Drº José Luís Paulo Escudeiro

    PROCEDIMENTO PRE-CONTRATUAL · NOTA JUSTIFICATIVA · PREÇO GLOBAL PROPOSTO · PREÇO PROPOSTO GLOBALMENTE CONSIDERADO

    I- A nota justificativa do preço global é integrada pelas notas justificativas dos preços das várias vertentes de prestação. II- Ao justificar o preço global, o concorrente justifica as parcelas dele componentes. III- O conceito de preço anormalmente baixo não se relaciona com cada um dos elementos componentes do preço proposto, de per si, mas com o preço proposto globalmente considerado

  • TCAN00068/07.9BEPRT-A28-02-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    LEGITIMIDADE ACTIVA · ACÇÃO POPULAR · VEREADOR

    I. O regime contencioso actualmente vigente, assim como o anterior, relativamente à impugnação de deliberações camarárias que não incidam de modo directo na esfera jurídica do vereador enquanto tal, mormente com o seu estatuto e direitos dele decorrentes, não lhe confere legitimidade activa em sede de tutela da legalidade objectiva, pois essa legitimidade é atribuída apenas ao Ministério Público,

  • TCAN00079/05.9BEMDL29-03-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROGRAMA CONCURSO · CRITÉRIOS ADJUDICAÇÃO · PRINCÍPIOS TRANSPARÊNCIA, IGUALDADE, JUSTIÇA E IMPARCIALIDADE

    I. O objecto do recurso jurisdicional é a decisão judicial recorrida, encontrando-se o tribunal de recurso, em princípio, limitado a reapreciar as questões tratadas na sentença impugnada e que são alvo do inconformismo vertido nas conclusões do recorrente; II. O programa de concurso está vocacionado para definir os termos a que obedece o concurso, sendo o seu próprio regulamento, mas as suas

  • TCAS01255/0519-01-2006Magada Geraldes

    DL 223/01, DE 09.08 E DL 197/99, DE 08.06 · AMBITOS DE APLICAÇÃO RESPECTIVA QUANTO A EMPRESAS PÚBLICAS · CONCEITO DE PROPOSTA INACEITÁVEL

    I - O DL 223/01, de 09.08, estabelece os procedimentos a abservar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações, tendo procedido à transposição para o direito interno português das Directivas nº 93/38/CEE, do Conselho, de 14.06, com as alterações introduzidas pela Directiva nº 98/4/CE, do Parlamento Eu

  • TCAN01004/04.0BESNT14-04-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL (ARTS. 100º E SEGS. CPTA) - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - CONCURSO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS - HOSPITAL SA

    I. O D.L. n.° 197/99, de 08/06, que aprovou o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública, transpôs para a ordem interna a Directiva n.° 97/52/CE do Parlamento Europeu e estabeleceu no art. 03° a extensão do âmbito de aplicação pessoal do art. 02° a outras "pessoas colectivas sem natureza empresarial". II. Para efeitos de integração no âmbito de aplicação pessoal d

  • STA0902/0428-09-2004ANTÓNIO MADUREIRA

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · AVALIAÇÃO. · CAPACIDADE FINANCEIRA. · LEI INTERPRETATIVA.

    I - A Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, aprova um programa de concurso tipo, um modelo, mas este modelo não é o programa de cada concreto concurso. II - O programa de concurso tipo não é, pois, o regulamento de cada concurso, antes este é constituído, além do mais, pelo seu próprio programa de concurso (artigo 62.º, n.º 1, do REOP). III - Nos termos do artigo 14.º do DL 197/99, de 8 de Jun

  • TCAS11 543/0206-02-2003Helena Lopes

    CONCURSO PÚBLICO · DL N.º 197/99, DE 8 DE JUNHO · DL N.º 143/98, DE 15 DE MAIO · EXTEMPORANEIDADE

    1- Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 4.º da LPTA, o requerimento inicial deve-se considerar como tendo sido apresentado na data da "efectivação do registo postal", que o mesmo é dizer na "data do primeiro registo de entrada". 2- A entrega da proposta constitui causa de vinculação do concorrente ao concurso, mantendo-se intangível até à adjudicação (salvo o caso dos procedimentos concu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.