Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 41.º Audiência prévia

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Com excepção da exclusão de concorrentes ou de propostas efectuadas ao abrigo do disposto nos n.os 3 dos artigos 101.º, 103.º e 104.º e das situações previstas no artigo 154.º, as restantes decisões previstas no presente diploma relativas à exclusão de concorrentes, propostas e candidaturas, bem como à não selecção de candidaturas, devem ser precedidas de realização de audiência escrita dos concorrentes objecto daquelas decisões. 2 - Os concorrentes têm cinco dias, após a notificação do projecto de decisão, para se pronunciarem.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00019/06.8BECBR22-06-2012Antero Pires Salvador

    UNIVERSIDADE DE COIMBRA · TESE DOUTORAMENTO · PRESIDÊNCIA E CONSTITUIÇÃO JÚRI

    1 . As normas jurídicas constantes do arts. 20.º, ns. 1, al. e) e 3) da Lei 108/88 de 24 de Setembro, 12.º, n.º 6 do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra e 41.º, ns. 1, al. d) e 3 dos Estatutos da Universidade de Coimbra possibilitam ao reitor da Universidade de Coimbra a delegação de poderes quanto à presidência dos júris de provas académicas para doutoramentos. 2 . Igualme

  • TCAS04105/0829-01-2009Rui Pereira

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL – PROVIDÊNCIA CAUTELAR – EXCLUSÃO DA PROPOSTA – ARTIGO 53º DO DL Nº 197/99, DE 8/6

    I – De acordo com o disposto no artigo 53º, nº 1 do DL nº 197/99, de 8/6, "as propostas que resultem de práticas restritivas da concorrência ilícitas devem ser excluídas". II – A densificação do conceito de prática restritiva da concorrência passa pela interpretação do artigo 4º, nº1, alínea a) da Lei nº 18/2003, de 11/6, que aprovou o regime jurídico da concorrência, onde se dispõe que "São proi

  • STA01417/0322-06-2006ISABEL JOVITA

    PROGRAMA DE CONCURSO. · AUDITORIA. · PROGRAMA DE CONCURSO. · REVISORES OFICIAIS DE CONTAS.

    Não é ilegal, à face do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, o programa do concurso para a constituição de um painel de auditores para proceder a auditorias técnico-financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo, ao exigir que os concorrentes incluam entidade habilitada ou autorizada ao exercício da actividade de revisor oficial de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.