Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · EXCLUSÃO DE CANDIDATO · DOCUMENTOS
I - Num concurso limitado por prévia qualificação, perante a não apresentação de todos os documentos exigidos o júri deve propor a exclusão das candidaturas – artigo 184.º, n.º 2, e), do CCP; II - Exigindo-se no programa de concurso, para verificação do cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios de capacidade financeira, «Declarações de IES validadas pelos serviços de finanças, referentes a
CONCURSO PÚBLICO. · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS OU SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES NA CANDIDATURA – ARTIGO 184º Nº 1 AL. E) DO CCP.. · AUDIÊNCIA PRÉVIA.
I – O artigo 184º nº 1 al. e) do CCP, atinente à fase de apresentação das candidaturas, não fixa qualquer mecanismo que autorize os candidatos a juntarem novos documentos ou suprirem irregularidades que os mesmos apresentem nas respectivas candidaturas. II – Tal inerência decorre dos princípios da legalidade, igualdade e intangibilidade das propostas, que não autorizam, na fase de audiência pré
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.