Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 16.º — Unidade da despesa

REVOGADO por Decreto-Lei 40/2011 · 22/03/2011
1 - Para efeitos do presente diploma, a despesa a considerar é a do custo total da locação ou da aquisição de bens ou serviços. 2 - É proibido o fraccionamento da despesa com a intenção de a subtrair ao regime previsto no presente diploma.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG230/14.8TELSB-N.G124-03-2026JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA

    CRIME DE PREVARICAÇÃO · CRIME INSTANTÂNEO · ATUAÇÃO “CONTRA DIREITO” · CONCEITO DE “ENTIDADES”

    I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87, de 16jul (Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), é um crime instantâneo, cuja consumação ocorre com a simples realização da conduta base punida pelo tipo legal. II. A atuação “contra direito” a que aquela norma se refere diferencia-se do erro procedimental ou do erro de interpretação: assim, não haverá uma atuaç

  • STJ922/14.1JAPRT.G2.S131-01-2024ERNESTO VAZ

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. O crime de prevaricação visa a punição daquele que se torna infiel ao próprio cargo, em assumida violação dos deveres ao mesmo inerentes, como se extrai da construção do tipo legal do artigo 11º da L. 34/87, de 16/07. II. O bem jurídico protegido é a fidelidade á lei e ao direito, no exercício de funções públicas. III. Com autarca como agente, artigo 3º, nº 1, al. i), do citado diploma lega

  • TCAS193/22.6BELSB13-04-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SOLUÇÃO JURÍDICA PLAUSÍVEL · FRACIONAMENTO ABUSIVO DO OBJETO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA UNIDADE DA DESPESA

    I. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta

  • TCAN00187/22.1BEVIS25-11-2022Antero Pires Salvador

    PROCESSO CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA

    1. Compete ao requerente de uma providência cautelar alegar factos que importem a verificação do requisito periculum in mora, seja na vertente de receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação, sendo certo e consabido que não são as meras conclusões ou proposições conclusivas que podem substanciar esse requisito; o que pode ser objecto d

  • STA071/21.6BALSB03-11-2022FONSECA DA PAZ

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · VOGAL · AJUDAS DE CUSTO

    Aos vogais magistrados do Conselho Superior do Ministério Público em regime de tempo integral, tendo o seu domicílio necessário em Lisboa, não assiste o direito ao abono de ajudas de custo com base nas deslocações diárias da sua residência habitual para esta cidade.

  • STA068/21.6BALSB20-10-2022FONSECA DA PAZ

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · VOGAL · AJUDAS DE CUSTO

    Aos vogais magistrados do Conselho Superior do Ministério Público em regime de tempo integral, tendo o seu domicílio necessário em Lisboa, não assiste o direito ao abono de ajudas de custo com base nas deslocações diárias da sua residência habitual para esta cidade.

  • STA0645/16.7BECBR04-02-2021MARIA BENEDITA URBANO

    CONTRATO · ASSOCIAÇÃO · DESPACHO NORMATIVO

  • STA0649/16.0BECBR14-01-2021JOSÉ VELOSO
  • STA0646/16.5BECBR15-10-2020SUZANA TAVARES DA SILVA

    CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO · DESPACHO NORMATIVO

  • TCAN00439/16.0BECBR02-10-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO; REGULAMENTOS.

    1 – Não é exigível que todas as matérias regulamentadas tenham de estar prévia e detalhadamente referidas na norma habilitante, bastando que derivem da matéria a regulamentar. 2 – No âmbito dos Contratos de Associação, cada Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo só pode oferecer tendencialmente as suas prestações de ensino, ao abrigo do referido contrato de associação, aos alunos o

  • TCAN00649/16.0BEBCR27-09-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO; REGULAMENTOS.

    I- Não é exigível que todas as matérias regulamentadas tenham de estar prévia e detalhadamente referidas na norma habilitante, bastando que derivem da matéria a regulamentar. II- No âmbito dos Contratos de Associação, cada Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo só pode oferecer tendencialmente as suas prestações de ensino, ao abrigo do referido contrato de associação, aos alunos ori

  • STA0642/16.2BECBR 0751/1806-06-2019MARIA DO CÉU NEVES

    CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO

    ARTº 3º, nº 9 e ARTº 25º, nº 3 do Despacho Normativo nº 7-B/2015 de 07.05, na redacção dada pelo Despacho 1-H/2016 de 14.04.

  • TCAN00645/16.7BECBR15-03-2019Frederico Macedo Branco

    CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO; REGULAMENTOS;

    1 – Não é exigível que todas as matérias regulamentadas tenham de estar prévia e detalhadamente referidas na norma habilitante, bastando que derivem da matéria a regulamentar. 2 – No âmbito dos Contratos de Associação, cada Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo só pode oferecer tendencialmente as suas prestações de ensino, ao abrigo do referido contrato de associação, aos alunos oriu

  • TCAS2700/16.4BELSB29-08-2018CRISTINA DOS SANTOS

    ACÇÕES SOBRE CONTRATOS · LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO

    Nas acções sobre contratos, cujo objecto remeta para a interpretação e consequente validades das respectivas cláusula bem como nas vicissitudes de execução contratual, v.g. incumprimento ou modificações do clausulado por parte do ente público assacadas de ilegalidade, a legitimidade passiva compete ao Estado conforme decorre das disposições conjugadas dos artºs. 10º nº 2 e 37º nº 1 l) CPTA, sem pr

  • TCAN00641/16.4BECBR04-05-2018Alexandra Alendouro

    CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE NORMAS – DESPACHO NORMATIVO N.º 1-H/2016 E DESPACHO NORMATIVO Nº 7-B/2015

    I – As normas cuja declaração de invalidade foi julgada procedente pelo TAF, com efeitos circunscritos à situação concreta do Recorrido Centro de Desenvolvimento Educativo, são o nº 9 do artigo 3º e o nº 3 do artigo 25º do Despacho Normativo n.º 7-b/2015, de 7 de Maio, que lhe foram introduzidos pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016, de 14 de Abril (publicado no DR, 2ª Série, nº 73, de 14/04/2016

  • TCAN00642/16.2BECBR06-04-2018Frederico Macedo Branco

    CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO; DESPACHO NORMATIVO N.º 1-H/2016; DESPACHO NORMATIVO Nº 7-B/2015

    1 – Não se reconhece que o despacho que regula o número mínimo de alunos por turma num estabelecimento de ensino seja inconstitucional por falta de norma habilitante, nem que tal facto viole o direito de aprender e ensinar e o direito dos pais à escolha e orientação do processo educativo dos filhos. O Despacho Normativo Despacho Normativo nº 7-B/2015 limita-se a regulamentar os procedimentos, a c

  • TCAS2793/16.4 BELSB15-03-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO · PROCESSO CAUTELAR · VALOR PROCESSUAL · ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA

    I - O valor dos processos cautelares é determinado pelo valor do prejuízo que se quer evitar, dos bens que se querem conservar ou da prestação pretendida a título provisório. II – O conhecimento do mérito do processo principal no processo cautelar (artigo 121º do CPTA) só se justifica nos casos excecionais em que o juiz cautelar constate o seguinte: o processo principal já foi intentado; a caus

  • TCAS2201/16.0BELSB15-03-2018SOFIA DAVID

    VALOR DA CAUSA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DA CAUSA EM SEDE DE PROCESSO CAUTELAR · ÓNUS DO RECORRENTE NA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – Se através de uma providência cautelar se pretende obter um financiamento, que se quantifica, o valor da causa corresponde a tal montante, por aplicação do art.º 32.º, n.º 6, do CPTA; II – O despacho prolatado no âmbito do art.º 121.º do CPTA cabe nos poderes discricionários do juiz, só sendo sindicável se não fundamentado ou manifestamente errado; III – A apresentação de articulados mui

  • TCAN02546/16.0BELSB02-02-2018Alexandra Alendouro

    PROVIDÊNCIAS CAUTELARES – CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO – ARTIGOS 120.º E 133.º DO CPTA – “PERICULUM IN MORA”

    - Com a instauração do presente processo cautelar, a Recorrente pretende, no essencial, obter autorização provisória para o funcionamento de duas turmas de início de ciclo (5.º e 7.º anos de escolaridade), em cada um dos anos lectivos de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 conforme entende resultar do contrato de associação que celebrou em 20/08/2015 com o Estado Português, e nos moldes peticionados

  • TCAN02546/16.BELSB04-10-2017Alexandra Alendouro

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A CAUSA PRINCIPAL

    Se a adopção da providência cautelar requerida tutela de forma efectiva, ainda que provisória, interesses que o requerente cautelar pretende assegurar com a decisão favorável da acção principal, não há que antecipar o juízo sobre a causa principal ao abrigo do art.º 121º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.