Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SOLUÇÃO JURÍDICA PLAUSÍVEL · FRACIONAMENTO ABUSIVO DO OBJETO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA UNIDADE DA DESPESA
I. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta
RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO · ARTIGO 236º, DO CÓDIGO CIVIL · LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO
I – De acordo com o disposto no art. 186º n.º 2, do CPA de 1991, à interpretação das declarações negociais emitidas no âmbito de contratos administrativos são aplicáveis as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos, constantes dos arts. 236º a 238º, do Código Civil. II - De acordo com o estatuído no art. 236º, do Código Civil, a declaração negocial vale com o sentido que um declaratár
ARTIGO 71º, N.º1, DO DECRETO-LEI N.º197/99, DE 8.06; · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO; · PRAZO PARA VERIFICAÇÃO DO INCUMPRIMENTO;
I – Num contrato administrativo celebrado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º197/99, de 8.06, em que a empresa adjudicatária prestou caução, a entidade adjudicante dispõe do prazo geral de 90 dias, a que alude o artigo 58º do Código de Procedimento Administrativo, depois do termo da vigência do contrato, para averiguar o incumprimento, salvo circunstâncias excepcionais e formalmente invocadas
DL 197/99, 08.06 - PACTA SUNT SERVANDA · CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS - CONCEITOS TÉCNICOS · INCINDIBILIDADE DE JUÍZOS TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO · CONDENAÇÃO NO ACTO DEVIDO - ARTº 71º Nº 1 CPTA
1. Em sede de procedimento pré-contratual do DL 197/99 de 8.6 e atento o princípio pacta sunt servanda, a definição do conteúdo jurídico e técnico do contrato a celebrar e o controlo da observância pelas propostas apresentadas dos requisitos exigidos no caderno de encargos, têm o seu momento próprio na fase de formação do contrato, não podendo transitar para a fase posterior à respectiva celebraçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.